TRE-PR mantém multa por conduta vedada aplicada a ex-prefeito de Nova Olímpia
TRE-PR mantém multa por conduta vedada aplicada a ex-prefeito de Nova Olímpia
A Corte do TRE-PR, nesta quarta-feira (23), por unanimidade, negou provimento a Recurso Eleitoral para manter a sentença proferida juízo da 127ª Zona Eleitoral - Cidade Gaúcha que, em Ação de Investigação Judicial Eleitoral, condenou a Coligação “Nova Olímpia para Todos” e Paulo Jobel Bezerra de Araújo, então prefeito de Nova Olímpia e candidato à reeleição, ao pagamento de multa de 6 mil reais por propaganda eleitoral em bem públicos e publicidade institucional em bem público. Para o relator, Dr. Kennedy Josué Greca de Mattos, “a exposição do novo caminhão de lixo na praça central da cidade por uma semana, nas vésperas das eleições, com divulgação desse fato no site do facebook da coligação, demonstram o nítido proveito eleitoreiro do ato administrativo, o que caracteriza a prática de propaganda eleitoral em bem público e propaganda institucional em período vedado, condutas previstas no art. 73, I e VI, b, da Lei nº 9.504/97” (Recurso eleitoral 410-95.2012.6.16.0127)
* Esta notícia contém apenas resumos não-oficiais de decisões proferidas pelo Tribunal. A fidelidade das decisões, para efeito judicial, deverá ser aferida com a leitura do aresto publicado na forma da lei.*