TRE encaminha autos ao MPE para apuração de informação em Paranaguá na eleição de 2012

TRE encaminha autos ao MPE para apuração de informação em Paranaguá na eleição de 2012

TRE-PR-Kennedy Greca de Mattos

A Corte, nesta terça-feira (27), por unanimidade, determinou o encaminhamento para o Ministério Público de cópia integral dos autos de recurso eleitoral interposto pelo Diretório Municipal de Paranaguá do Partido do Movimento Democrático Brasileiro - PMDB, em face de André Luis Pioli Bernascki  e Cleodinor da Costa, por existência de indícios relacionados com a possível manipulação das provas através de substituição das mensagens eletrônicas a serem entregues à Justiça Eleitoral.  Para o relator, Dr. Kennedy Josué Greca de Mattos, uma eventual condenação direta “esbarra na ausência de inequívoca comprovação do liame subjetivo entre os mesmos e a divulgação da mensagem telefônica. Entender de forma contrária é o mesmo que imputar responsabilidade objetiva despida de previsão legal expressa, o que afronta a regra geral adotada pelo direito brasileiro que abraçou a teoria da responsabilidade subjetiva (art. 927 do Código Civil)”. Pretendiam os recorrentes o reconhecimento do uso indevido dos meios de comunicação alegando que entre 15 e 22 de setembro de 2012, foram utilizadas ligações telefônicas gravadas com suposta intenção de veicular a falsa notícia de que o falecido candidato Mário Manoel das Dores Roque havia sido cassado pela justiça, induzindo a idéia de que a informação era divulgada pela própria justiça eleitoral e que eleitores deveriam votar nos candidatos recorridos. (Recurso Eleitoral 819-49.2012.6.16.0005).

* Esta notícia foi elaborada a partir de notas tomadas nas sessões da Corte e contém apenas resumos não-oficiais de decisões proferidas pelo Tribunal. A fidelidade das decisões, para efeito judicial, deverá ser aferida com a leitura do aresto publicado na forma da lei.*

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