TRE encaminha autos ao MPE para apuração de informação em Paranaguá na eleição de 2012
TRE encaminha autos ao MPE para apuração de informação em Paranaguá na eleição de 2012
A Corte, nesta terça-feira (27), por unanimidade, determinou o encaminhamento para o Ministério Público de cópia integral dos autos de recurso eleitoral interposto pelo Diretório Municipal de Paranaguá do Partido do Movimento Democrático Brasileiro - PMDB, em face de André Luis Pioli Bernascki e Cleodinor da Costa, por existência de indícios relacionados com a possível manipulação das provas através de substituição das mensagens eletrônicas a serem entregues à Justiça Eleitoral. Para o relator, Dr. Kennedy Josué Greca de Mattos, uma eventual condenação direta “esbarra na ausência de inequívoca comprovação do liame subjetivo entre os mesmos e a divulgação da mensagem telefônica. Entender de forma contrária é o mesmo que imputar responsabilidade objetiva despida de previsão legal expressa, o que afronta a regra geral adotada pelo direito brasileiro que abraçou a teoria da responsabilidade subjetiva (art. 927 do Código Civil)”. Pretendiam os recorrentes o reconhecimento do uso indevido dos meios de comunicação alegando que entre 15 e 22 de setembro de 2012, foram utilizadas ligações telefônicas gravadas com suposta intenção de veicular a falsa notícia de que o falecido candidato Mário Manoel das Dores Roque havia sido cassado pela justiça, induzindo a idéia de que a informação era divulgada pela própria justiça eleitoral e que eleitores deveriam votar nos candidatos recorridos. (Recurso Eleitoral 819-49.2012.6.16.0005).
* Esta notícia foi elaborada a partir de notas tomadas nas sessões da Corte e contém apenas resumos não-oficiais de decisões proferidas pelo Tribunal. A fidelidade das decisões, para efeito judicial, deverá ser aferida com a leitura do aresto publicado na forma da lei.*