Eleição suplementar para Prefeito e Vice-Prefeito de Cambira

Eleição suplementar para Prefeito e Vice-Prefeito de Cambira

TRE-PR Fórum Eleitoral Apucarana

A Corte do TRE-PR, nesta sexta-feira (14), por unanimidade, nos termos do voto do relator, Desembargador Edson Vidal Pinto, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, fixou para 18 de janeiro de 2015 a realização de novas eleições para Prefeito e Vice-Prefeito no Município de Cambira, pertencente à 179ª Zona Eleitoral de Apucarana, bem como aprovou o calendário eleitoral. A Justiça Eleitoral, em decisão proferida na Ação de Investigação Judicial Eleitoral que transitou em julgado em 10/11/2014 cassou os registros das candidaturas de Maria Neusa Rodrigues Bellini e Manoel Luiz Nochi, eleitos Prefeita e Vice-Prefeito no Município de Cambira, com 54,14% dos votos válidos, no pleito de 7 de outubro de 2012. As convenções destinadas a deliberar sobre as coligações e a escolha de candidatos serão realizadas em 1º a 5 de dezembro e não poderão participar da nova eleição aqueles que tiverem dado causa à anulação do pleito de 7 de outubro de 2012. Os candidatos deverão se desincompatibilizar até 24 horas após sua escolha em convenção. Os registros de candidatos pelos partidos políticos ou coligações deverão ser apresentados na 179ª Zona Eleitoral de Apucarana até 19h de 8 de dezembro, passando a correr o prazo de 5 dias para impugnações. As candidaturas individuais deverão ser apresentadas até 11 de dezembro. O Juízo Eleitoral publicará as decisões relativas aos pedidos de registro de candidatura, impugnados ou não, até 2 de janeiro. A propaganda eleitoral de rua será permitida de 9 de dezembro até 17 de janeiro e o horário eleitoral gratuito e debates de 27 de dezembro à 15 de janeiro. A prestação de contas dos candidatos, diretórios municipais dos partidos e comitês financeiros deverá ser apresentadas ao Juízo Eleitoral até 23 de janeiro e os candidatos eleitos serão diplomados até 6 de fevereiro. O comparecimento de eleitor e o atendimento às convocações para mesários são obrigatórios. O eleitor que deixar de comparecer às urnas deverá justificar a ausência em qualquer cartório eleitoral até 19 de março de 2015. (Resolução 694/2014).

* Esta notícia foi elaborada a partir da leitura da decisão judicial e contém apenas resumos não-oficiais do seu conteúdo. A fidelidade da decisão, para efeito judicial, deverá ser aferida com a leitura da sentença publicada na forma da lei.*

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