TRE-PR desaprova as contas partidárias do PRTB

TRE-PR desaprova as contas partidárias do PRTB

TRE-PR Des. Jucimar corregedor nova foto

A Corte do TRE-PR, nesta segunda-feira (17), por unanimidade, desaprovou as contas do Partido Renovador Trabalhista Brasileiro – PRTB, além de aplicar a sanção de suspensão das cotas do Fundo Partidário pelo prazo de 12 meses. Para o relator, DesembargadorJucimar Novochadlo, “os livros contábeis Diário e Razão e os extratos bancários são documentos imprescindíveis para a análise das contas e a sua ausência configura irregularidade de natureza grave e enseja a desaprovação das contas”. Fundamenta, ainda, que é “necessária a abertura de conta bancária para movimentação de recursos próprios do Partido, mesmo na hipótese de ausência de movimentação de recursos financeiros”. A Secretaria de Controle Interno e Auditoria do TRE-PR, órgão técnico responsável pelo exame das contas apresentadas, expediu relatório inicial solicitando a complementação pelo partido das informações prestadas e apresentação das peças exigidas pelo artigo 11, da Resolução TSE 21.841/2004. O PRTB, após intimado não apresentou informações e não juntou a documentação solicitada e, consequentemente, a Secretaria de Controle Interno e Auditoria, em parecer conclusivo, manifestou-se pela desaprovação das contas. (Prestação de contas 130-49.2014.6.16.0000).

* Esta notícia contém apenas resumos não-oficiais de decisões proferidas pelo Tribunal. A fidelidade das decisões, para efeito judicial, deverá ser aferida com a leitura do aresto publicado na forma da lei.*

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