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TRE-PR mantém condenação de Beto Richa e Cida Borghetti por conduta vedada em 2014

TRE-PR mantém condenação de Beto Richa e Cida Borghetti por conduta vedada em 2014

TRE-PR Des. Keppen foto 2

A Corte do TRE-PR, nesta segunda-feira (6), por unanimidade, negou provimento a recurso eleitoral para manter decisão proferida por juiz auxiliar nas eleições de 2014 que condenou por Carlos Alberto Richa, Maria Aparecida Borghetti, Coligação “Todos Pelo Paraná” e Orlando Artur da Costa por conduta vedada aos agentes públicos em campanhas eleitorais, bem como aplicou a multa no valor de R$ 5.320,00 para cada um dos representados.  Para o relator, Desembargador Luiz Fernando Tomasi Keppen, “é possível concluir que o candidato à reeleição ao cargo de Governador, por exercer a direção superior da administração estadual, teve acesso privilegiado ao hangar de uso da Polícia Militar do Paraná e fez uso da sede do GRAER e das aeronaves pertencentes à administração para realização de gravação de propaganda eleitoral, fato que configura prática vedada aos agentes públicos em campanha eleitoral, sendo evidente que a conduta afetou a igualdade de oportunidades entre os candidatos ao pleito majoritário”. Assevera, ainda, que “a necessidade de autorização para a gravação de imagens demonstra que não se trata de bem de uso comum, de livre acesso a todos os cidadãos, mas de bens móveis (aeronaves), e imóvel de acesso restrito, pertencentes à administração direta do Estado do Paraná”. Por fim, conclui o relator que “de igual modo, não merece prosperar a alegação dos recorrentes de que os depoimentos foram colhidos ‘fora do horário normal de expediente’ porquanto se extrai das gravações,(CD-ROM), que os servidores se apresentam de uniformes, em especial o recorrente Orlando Artur da Costa (Tenente-Coronel comandante do GRAER), que se apresentou fardado, demonstra que os servidores estavam em horário de expediente”. Na representação originária interposta no curso das Eleições gerais de 2014, A Coligação “Paraná Olhando Pra Frente” alegou a prática de conduta vedada pela realização de gravação de propaganda eleitoral do então candidato Beto Richa em dependências de órgão público (hangar dos helicópteros da Polícia Militar), além de promover entrevistas servidores no exercício de sua função. (Recurso eleitoral na representação 3024-95.2014.6.16.0000).

* Esta notícia foi elaborada a partir da leitura da decisão judicial e contém apenas resumos não-oficiais do seu conteúdo. A fidelidade da decisão, para efeito judicial, deverá ser aferida com a leitura da sentença publicada na forma da lei.*

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