TRE-PR reconhece conduta vedada de Prefeito em benefício de deputado

TRE-PR reconhece conduta vedada de Prefeito em benefício de deputado

TRE-PR juiz auxiliar 2014 Chemim

A Corte, nesta quarta-feira (9), por maioria, deu parcial procedência do pedido deduzido na presente ação, reconhecendo a existência da prática de conduta vedada descrita no artigo 73, inciso I, da Lei 9.504/97, pelo investigado João Mattar Olivatto, Prefeito de Cambará, condenando este e o coinvestigado Nelson Padovani, candidato a deputado federal r beneficiário da conduta, à sanção de multa individual de 5.000 UFIR (cinco mil). Para o relator do voto vencedor, Dr. Lourival Pedro Chemim, “pelo conjunto probatório, tanto pelos depoimentos judiciais e gravação ambiental, a suficiência de provas quanto à configuração de conduta vedada na reunião ocorrida na sede da Prefeitura Municipal de Cambará, no dia 02/09/2014, às 11h20, consistente em pedido de apoio político para campanha eleitoral de Nelson Padovani”.  A ação de investigação judicial eleitoral versava sobre suposto abuso de poder político pelo Prefeito de Cambará, João Mattar Olivato  em reunião realizada na Prefeitura com ocupantes de cargos comissionados quando teria solicitado que votassem e fizessem campanha para o deputado federal Nelson Padovani nas eleições gerais de 2014, distribuindo propaganda eleitoral para seus familiares, afirmando que a desobediência resultaria na demissão do cargo comissionado (Ação de investigação judicial eleitoral 3525-49.2014.6.16.0000

* Esta notícia foi elaborada a partir da leitura da decisão judicial e contém apenas resumos não-oficiais do seu conteúdo. A fidelidade da decisão, para efeito judicial, deverá ser aferida com a leitura da sentença publicada na forma da lei.*

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