Como agir em casos de racismo e o que diz a lei sobre a questão

Quarta matéria da série que faz referência ao “Dia Internacional de Luta pela Eliminação da Discriminação Racial” aborda legislações e práticas antirracistas

Fotografia que retrata um protesto em ambiente externo com foco em uma mulher jovem de pele negr...

Em referência ao “Dia Internacional de Luta pela Eliminação da Discriminação Racial”, o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) publica, ao longo desta semana, uma série de textos com o objetivo de reforçar o compromisso institucional com a justiça, a equidade e o respeito aos direitos humanos. Nesta matéria, serão abordadas legislações sobre o tema e práticas de combate ao racismo.

No Brasil, a Constituição Federal garante a todas as pessoas o exercício dos seus direitos e a expressão da sua cultura, independentemente de gênero, orientação sexual, condição social, religião, raça ou etnia. Segundo a norma, “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza”. 

A Lei n° 12.288/2010 instituiu o Estatuto da Igualdade Racial no Brasil, destinado a “garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica”. A norma busca assegurar o acesso de pessoas negras e pardas a educação, cultura, esporte, lazer, terra, trabalho e moradia, bem como enfatizar a importância dos povos de origem africana para a construção da identidade nacional.

No âmbito penal, a Lei n° 7.716/1989 estabelece os crimes resultantes de preconceito de raça e cor, que são imprescritíveis e inafiançáveis. Para casos de racismo, a pena prevista é de, no mínimo, um ano de reclusão. Em situações de injúria racial, a pena varia de dois a cinco anos de reclusão e multa.

O que fazer em casos de discriminação racial?

A vítima deve se dirigir a uma delegacia próxima ao local do crime a fim de registrar um boletim de ocorrência (B.O.), para que o agressor possa ser responsabilizado. A pessoa poderá solicitar ao policial civil a inclusão, no documento, da informação de que deseja processar o autor do crime.

Ela deverá contar os fatos com a maior riqueza de detalhes possível e pode solicitar da autoridade policial uma cópia do boletim de ocorrência para levá-lo consigo. Após a formalização do B.O., será instaurado um inquérito policial, a ser encaminhado ao Ministério Público para oferecimento da denúncia.

⚠️Importante: tanto para os casos de injúria racial quanto de racismo, não há prazo prescricional, ou seja, é possível denunciar os crimes a qualquer momento.

Canal de denúncia institucional

O TRE-PR reforça a existência de um canal específico, o e-mail discriminacao@tre-pr.jus.br, para o recebimento de denúncias sobre casos de racismo sofridos no âmbito institucional, com tratamento sigiloso, sério e respeitoso. O Núcleo de Diversidade e Inclusão (NID) do TRE-PR orienta que a vítima ou testemunha registre o caso o quanto antes.

O racismo, sob qualquer forma, deve ser evitado e combatido. Afinal de contas, todos somos iguais.

Fontes:

Cartilha da OAB-RN

Cartilha do TRF6

Cartilha do Ministério da Igualdade Racial




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