Como agir em casos de racismo e o que diz a lei sobre a questão
Quarta matéria da série que faz referência ao “Dia Internacional de Luta pela Eliminação da Discriminação Racial” aborda legislações e práticas antirracistas

Em referência ao “Dia Internacional de Luta pela Eliminação da Discriminação Racial”, o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) publica, ao longo desta semana, uma série de textos com o objetivo de reforçar o compromisso institucional com a justiça, a equidade e o respeito aos direitos humanos. Nesta matéria, serão abordadas legislações sobre o tema e práticas de combate ao racismo.
No Brasil, a Constituição Federal garante a todas as pessoas o exercício dos seus direitos e a expressão da sua cultura, independentemente de gênero, orientação sexual, condição social, religião, raça ou etnia. Segundo a norma, “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza”.
A Lei n° 12.288/2010 instituiu o Estatuto da Igualdade Racial no Brasil, destinado a “garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica”. A norma busca assegurar o acesso de pessoas negras e pardas a educação, cultura, esporte, lazer, terra, trabalho e moradia, bem como enfatizar a importância dos povos de origem africana para a construção da identidade nacional.
No âmbito penal, a Lei n° 7.716/1989 estabelece os crimes resultantes de preconceito de raça e cor, que são imprescritíveis e inafiançáveis. Para casos de racismo, a pena prevista é de, no mínimo, um ano de reclusão. Em situações de injúria racial, a pena varia de dois a cinco anos de reclusão e multa.
O que fazer em casos de discriminação racial?
A vítima deve se dirigir a uma delegacia próxima ao local do crime a fim de registrar um boletim de ocorrência (B.O.), para que o agressor possa ser responsabilizado. A pessoa poderá solicitar ao policial civil a inclusão, no documento, da informação de que deseja processar o autor do crime.
Ela deverá contar os fatos com a maior riqueza de detalhes possível e pode solicitar da autoridade policial uma cópia do boletim de ocorrência para levá-lo consigo. Após a formalização do B.O., será instaurado um inquérito policial, a ser encaminhado ao Ministério Público para oferecimento da denúncia.
⚠️Importante: tanto para os casos de injúria racial quanto de racismo, não há prazo prescricional, ou seja, é possível denunciar os crimes a qualquer momento.
Canal de denúncia institucional
O TRE-PR reforça a existência de um canal específico, o e-mail discriminacao@tre-pr.jus.br, para o recebimento de denúncias sobre casos de racismo sofridos no âmbito institucional, com tratamento sigiloso, sério e respeitoso. O Núcleo de Diversidade e Inclusão (NID) do TRE-PR orienta que a vítima ou testemunha registre o caso o quanto antes.
O racismo, sob qualquer forma, deve ser evitado e combatido. Afinal de contas, todos somos iguais.
Fontes:
Cartilha da OAB-RN
Cartilha do TRF6
Cartilha do Ministério da Igualdade Racial
Acesse os links úteis do TRE-PR
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