Carta do Colégio de Corregedores Eleitorais

Carta do Colégio de Corregedores Eleitorais

TRE-PR-encoge-natal

Os corregedores eleitorais de todo o país ratificaram, durante o 36º Encontro Nacional dos Corregedores da Justiça Eleitoral, concluído neste sábado, 20, em Natal – RN, o apoio integral ao PL nº 28/2015,  relativo ao Plano de Carreira dos Servidores, a solicitação de implantação pelo Tribunal Superior Eleitoral e pela Corregedoria-Geral de alguns mecanismos e políticas unificadas, discutidas pelos assessores e técnicos em reunião que antecedeu o Encontro e propostas que trarão benefícios em curto e longo prazos para todos os Regionais, conforme a Carta de Natal na íntegra:
1. Solicitar ao Tribunal Superior Eleitoral maior apoio logístico a fim de permitir o cumprimento das metas estabelecidas para finalização do atendimento ordinário por meio de revisão.
2. Propor ao Tribunal Superior Eleitoral a elaboração de Resolução conjunta ou outro expediente (termo de cooperação ou acordo) com o CNJ a fim de que sejam harmonizadas as diretrizes entre as duas instituições com a finalidade de melhoria dos serviços judiciários prestados ao cidadão brasileiro.
3. Propor a alteração dos artigos 18 e 26 da Resolução TSE nº 21.538/2003, com a extensão do parâmetro utilizado na Revisão Biométrica para que haja a possibilidade de processamento do Requerimento de Alistamento Eleitoral, sem inativação do Código de Inelegibilidade – 540, porém com a emissão do título eleitoral, ficando a análise da não-quitação para fins do registro de candidatura.
4. Sugerir à Corregedoria-Geral Eleitoral a criação de novo código ou motivo/forma de ASE para registro no Cadastro do Eleitor da decisão que julgou as contas como não prestadas, quando entregues tempestivamente pelo candidato, bem como delegar às Corregedorias Regionais a alteração do motivo/forma dos códigos de ASE, tal qual se dá com o complemento.
5. Solicitar à Corregedoria-Geral Eleitoral a criação de mecanismo que permita o envio automático dos lotes de RAE para processamento, em ano eleitoral, quando não enviados até a data final, a fim de não prejudicar os eleitores no caso de eventual omissão dos Cartórios Eleitorais.
6. Sugerir à Corregedoria-Geral Eleitoral a criação de mecanismo de inativação automática do código de inelegibilidade – 540 nas hipóteses da alínea “e” da Lei Complementar nº 64/90, quando não se tratar de decisão colegiada.
7. Sugestão de adoção do Sistema Justifica por todos os Tribunais Regionais.
8. Criar uma Comissão para acompanhamento das propostas do Encontro de Representantes encaminhadas ao Colégio de Corregedores (Norte: Acre e Amapá, Nordeste: Pernambuco e Ceará, Sudeste: São Paulo e Minas Gerais, Centro-Oeste: Mato Grosso e DF; Sul: Paraná).
9. Manifestar apoio ao colendo Tribunal Superior Eleitoral na defesa da não implantação do voto impresso para as Eleições 2016.
10. Manifestar apoio integral ao PL nº 28 – relativo ao Plano de Carreira dos Servidores - postulando a aprovação do projeto que visa a recomposição salarial dos servidores, com o encaminhamento de ofícios aos Presidentes das Casas Legislativas, Coordenadores de Bancadas dos Estados e do Distrito Federal.


Além do desembargador Mário Devienne Ferraz, presidente do Colégio e Corregedor do TRE/SP, assinam a Carta de Natal, os desembargadores-corregedores, José Cruz Macedo (TRE/DF -1º Vice-Presidente do Colégio); Maria Zeneide Bezerra (TRE/RN e 2ª Vice-Presidente do Colégio); João Mauro Bessa (TRE/AM - 2º Secretário do Colégio); José Carlos Malta Marques (TRE/AL); Stella Simonne Ramos (TRE/AP); Maria Nailde Pinheiro Nogueira (TRE/CE); Kisleu Dias Maciel Filho (TRE/GO); Lourival de Jesus Serejo Sousa (TRE/MA); Geraldo Domingos Coelho (TRE/MG); Tânia Garcia De Freitas Borges (TRE/MS); Luiz Ferreira da Silva (TRE/MT); Célia Regina de Lima Pinheiro (TRE/PA); José Aurélio Da Cruz (TRE/PB); Alfredo Hermes Barbosa Aguiar Neto (TRE/PE); Luiz Fernando Tomasi Keppen TRE/PR; Roosevelt Queiroz Costa (TRE/RO); Paulo Roberto Lessa Franz (TRE/RS); Osório de Araújo Ramos Filho (TRE/SE) e os juízes Fábio Alexsandro Costa Barros (TRE/BA - 1º Secretário do Colégio); Erivan José da Silva Lopes (TRE/PI); Marco José Mattos Couto (TRE/RJ); Antônio Augusto Martins Neto (TRE/RR) e José Ribamar Mendes Junior (TRE/TO).

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