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TRE-PR afasta abuso de poder econômico por deputado, prefeito e padre

TRE-PR afasta abuso de poder econômico por deputado, prefeito e padre

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A Corte do TRE-PR, nesta quinta-feira, 24, declarou a improcedência da investigação judicial eleitoral por suposto abuso do poder econômico e política movida em face do deputado federal Evandro Rogério Roman; do prefeito de Siqueira Campos, Fabiano Lopes Bueno, do candidato a deputado estadual, Juraci Luciano da Silva (Jura) e do Padre Reginaldo Aparecido Manzotti. Para o relator, Desembargador Luiz Fernando Tomasi Keppen, “inexistente prova segura e incontroversa do alegado abuso de poder político ou econômico, tampouco de que os fatos narrados tiveram influência na legitimidade do processo eleitoral, é de rigor a improcedência da representação”. Frisa ainda que “no caso em apreço, a missa que ocorreu não teve qualquer característica de showmício. Não houve participação direta de candidatos, não houve menção a candidaturas, não houve pedido de votos, não houve sequer menção ao período eleitoral. Denota-se que ocorreu mera celebração, originada de pedido dos religiosos de Siqueira Campos, inteiramente organizada pelo grupo católico da Rota do Rosário com a participação do Padre Reginaldo Manzotti”. O suposto abuso de poder político e econômico foi alegado Ministério Público Eleitoral em razão de missa realizada no município de Siqueira Campos em 22 de setembro de 2014 pelo padre Reginaldo Aparecido Manzotti, celebração que teria ocorrido com o apoio direto de Fabiano Lopes Bueno, Prefeito Municipal de Siqueira Campos, em apoio a promoção de Juraci Luciano da Silva e Evandro Rogério Roman, candidatos a deputado estadual e federal, respectivamente, nas eleições 2014 (Ação de investigação judicial eleitoral 3523-79.2014.6.16.0000).

* Esta notícia foi elaborada a partir da leitura da decisão judicial e contém apenas resumos não-oficiais do seu conteúdo. A fidelidade da decisão, para efeito judicial, deverá ser aferida com a leitura da sentença publicada na forma da lei.*

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