TRE-PR atenderá normalmente nesta sexta-feira

Fachada TRE-PR

1- O SINJUSPAR comunica, por meio do Ofício nº 79/2017, a aprovação em assembleia geral da paralisação total das atividades da categoria no dia 28 de abril próximo, em consonância com a greve geral deliberada em âmbito nacional, diante da indignação quanto à reforma da previdência, reforma trabalhista e terceirização. Noticia, ainda, a previsão de manifestações e paralisações em todas as cidades do Estado e que, na Capital, haverá a concentração de servidores a partir das 13 horas em frente à sede da Justiça Federal e deslocamento para a Praça Tiradentes, onde se reunirão com todas as demais entidades e população em geral.

Por sua vez, a Defensoria Pública da União, pelo Ofício nº 9/2017, comunica a adesão dos Defensores e demais servidores públicos federais lotados na DPU em Curitiba à paralisação geral nacional do dia 28 de abril, contra as reformas trabalhista e previdenciária, justificando que referidas reformas, se implementadas, representarão graves retrocessos sociais aos cidadãos e severas restrições ao direito à aposentadoria dos trabalhadores da iniciativa privada e dos servidores públicos. Esclarece que a paralisação ocasionará a suspensão parcial de suas atividades, mantendo o atendimento apenas das demandas urgentes, com 30% da totalidade do serviço, requerendo a suspensão dos prazos e a redesignação de audiências, que não envolvam restrição à liberdade de locomoção, perecimento de direito e periclitação da vida e da saúde.

O Presidente do Tribunal Superior Eleitoral, no Procedimento SEI nº 2017.00.000004695-5, determinou que “na próxima sexta-feira, dia 28 de abril, o expediente será normal em todos os órgãos da Justiça Eleitoral.”

1 - Em atenção ao Ofício da SINJUSPAR, e considerando a decisão proferida pelo Tribunal Superior Eleitoral, bem como diante do princípio da continuidade do serviço público, ressalto que eventual adesão dos servidores da Justiça Eleitoral à noticiada greve deverá observar a necessidade de manutenção de 30% dos servidores em cada setor deste Tribunal no exercício de suas funções e de pelo menos 1 (um) servidor em cada Cartório Eleitoral, inclusive nos Municípios em processo de revisão de eleitorado, para supervisão e orientação aos contratados.
2 - A falta ao serviço implicará na utilização de saldo positivo do banco de horas ou, na sua ausência, na reposição das horas no mês seguinte ou desconto na folha de pagamento, na forma do art. 44 da Lei nº 8.112/90.
3 - Considerando a notícia de suspensão das atividades da Defensoria Pública da União no dia 28 de abril, corroborando a amplamente divulgada greve geral em âmbito nacional e diante do princípio da igualdade, determino, excepcionalmente, a suspensão dos prazos processuais no dia 28 de abril de 2017, na Justiça Eleitoral do Paraná.
4 - Dê-se ciência aos Juízes Eleitorais, Juízes Membros, Procurador Regional Eleitoral e Secretaria Judiciária.
5 - Minute-se Portaria.
6 - Intimem-se a SINJUSPAR e a Defensoria Pública da União.
7 - Curitiba, 27 de abril de 2017. 

Des. ADALBERTO JORGE XISTO PEREIRA

Presidente

(PADnº 5530/2017)

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