Certidões cíveis e criminais para fins eleitorais serão expedidas eletronicamente
A medida garante mais agilidade e segurança ao requerimento

O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) definiu, no Decreto Judiciário nº 11/2018, que as certidões cíveis e criminais para os fins previstos na Lei Complementar 64/1990, alterada pela Lei Complementar 135/2010, serão expedidas eletronicamente.
Para requerer as certidões, que são emitidas sem custas, deve ser preenchido formulário específico disponível no site do TJ-PR: www.tjpr.jus.br.

