TRE-PR mantém decisão do juízo de Ribeirão Claro em recurso criminal por tentativa de violação de voto

Réu fez uso de câmera fotográfica do celular no momento da votação

TRE-PR nova fachada prédio principal

A corte do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), sob relatoria da Dra. Graciane Aparecida do Valle Lemos, por unanimidade de votos, manteve a decisão do juízo eleitoral de Ribeirão Claro, que havia condenado um eleitor em 15 (quinze) dias de detenção em regime aberto, com substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos, consistente no pagamento de um salário mínimo em favor de uma instituição da cidade de Ribeirão Claro, pela tentativa de violação do sigilo do voto, em ofensa ao art. 312 do Código Eleitoral.

A decisão fundamentou-se na prova testemunhal e na confissão do réu, que fez uso de câmera fotográfica de seu celular no momento da votação para tentar captar seu voto; no fato do tipo penal ter por objetivo proteger o sigilo do voto, conforme art. 14 da Constituição Federal, que fala em voto direto e secreto; tratar-se de crime de atentado, em que o legislador prevê a mesma sanção para as duas modalidades do delito (tentado e consumado); na vedação do porte de aparelho celular, máquinas fotográficas e filmadoras dentro da cabine de votação, conforme parágrafo único do art. 91-A da Lei nº 9504/97; e, por fim, na conclusão de que o sujeito ativo do crime pode ser terceiro ou o próprio eleitor.

A decisão salientou o caráter preventivo da pena, no sentido de prevenir a ocorrência de futuros delitos. Além de servir como exemplo, atua também de forma direta sobre o agente que praticou a infração.

Integra da decisão no Acórdão nº 53721 de 13/12/2017

Autos originários nº 154-37.2016.616.0023

ícone mapa

Edifício Sede
Endereço: Rua João Parolin, 224 - Prado Velho - Curitiba (PR)
CEP: 80.220-902 - Tel: (41) 3330-8500

Central de Atendimento ao Eleitor de Curitiba (CAE)
Endereço: Rua João Parolin, 55 - Prado Velho - Curitiba (PR)
CEP: 80.220-290 - Tel: 0800-640-8400 (Disque Eleitor)

Ícone Protocolo Administrativo

Protocolo:
Endereço: Rua João Parolin, 224 - Prado Velho - Curitiba (PR)
CEP: 80.220-902
Tel: (41) 3330-8715/ (41) 3330-8327

Ícone horário de funcionamento dos protocolos

Horário de funcionamento:
Para dúvidas: Disque-Eleitor - 0800-640-8400
Sede e CAE: segunda à sexta-feira, das 12h às 18h
Zonas Eleitorais: veja aqui o horário de cada Zona Eleitoral

Acesso rápido

Política de privacidade

O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, para geração de informações estatísticas de visitação no seu portal institucional e aperfeiçoamento da experiência do usuário na utilização de serviços online, conforme nossa Política de Privacidade . Ao utilizar nossos serviços, você concorda com o tratamento de dados.

Gerenciar preferências

Gerenciar preferências

Usamos cookies para melhorar sua experiência, personalizar conteúdos e analisar o tráfego. Você pode gerenciar suas preferências abaixo e escolher quais categorias deseja permitir. Sua privacidade é importante para nós.