Fique atento ao Calendário Eleitoral
O dia 30 de julho é o último dia para impugnações das juntas eleitorais e para divulgação de propaganda de incentivo a participação de minorias
O dia 30 de julho, observado o prazo de 3 dias da publicação do edital, é o último dia para os partidos políticos impugnarem, no Paraná, por meio de petição fundamentada, os nomes das pessoas indicadas para compor as juntas eleitorais (Código Eleitoral, art. 36, §2º).
É, também, o último dia para veiculação de propaganda institucional destinada a incentivar a participação feminina, dos jovens e da comunidade negra na política ou a esclarecer os cidadãos a respeito das regras e do funcionamento do sistema eleitoral (Lei nº 9.504/1997, art. 93-A).