Eleitor pode justificar ausência pela internet
Com o Sistema Justifica, o eleitor que não compareceu às urnas não precisa ir até o cartório eleitoral para justificar ausência às urnas

O eleitor que não compareceu às urnas não precisa ir até o cartório eleitoral para justificar ausência às urnas. Agora, em até 60 dias após a data da eleição, ele pode realizar a justificativa pela internet, por meio do Sistema Justifica. Para isso, deve entrar no site, clicar em eleitor/serviços ao eleitor/Justificativa pós-eleições e Sistema Justifica.
É importante ressaltar que a solicitação de justificativa será submetida à análise do juiz eleitoral. Para isso, o eleitor deve informar o motivo da ausência e anexar, de forma digital, o comprovante daquilo que foi relatado. Após a análise, o sistema informa por e-mail o eleitor sobre o deferimento ou não da justificativa.
Vale lembrar que o eleitor que não está quite com a Justiça Eleitoral está sujeito a uma série de sanções, como o impedimento de inscrever-se em concurso ou tomar posse em cargo público, obter passaporte ou carteira de identidade e renovar matrícula em estabelecimento oficial de ensino enquanto não regularizar a sua situação. Caso o eleitor deixe de votar e de justificar sua ausência à votação por 3 turnos consecutivos, seu título é cancelado.
Porém, caso a única pendência do eleitor seja a justificativa de ausência à votação no 1º turno deste ano, pode votar normalmente no 2º turno.

