Calendário Eleitoral (5 de março): começa a Janela Partidária
Até 3 de abril de 2020, considera-se justa causa a mudança de partido pelos detentores do cargo de vereador

O dia 5 de março (quinta-feira) é o último dia para o TSE publicar as instruções relativas às eleições de 2020 (Lei nº 9.504/1997, art. 105, caput e § 3º); Também é a data a partir da qual, até 3 de abril de 2020, considera-se justa causa a mudança de partido pelos detentores do cargo de vereador para concorrer a eleição majoritária ou proporcional (Lei nº 9.096/1995, art. 22-A, III).
O Calendário Eleitoral foi regulamentado pela Resolução TSE Nº 23.606, de 17 de dezembro de 2019.
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Texto e foto: Coordenadoria de Comunicação Social (CCS)
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