Memórias eleitorais: 35 anos do recadastramento nacional de eleitoras e eleitores

Em 1986, a Justiça Eleitoral deu o primeiro passo para a informatização do processo eleitoral no país

Banner de fundo bege claro, escrito: Memórias Eleitorais

Até meados de 1986 não existia um cadastro eleitoral único no país. Cada Tribunal Regional Eleitoral (TRE) dispunha de um cadastro próprio, o que dificultava a descoberta de eventuais fraudes nos dados do eleitorado. A Lei nº 7.444 , de 20 de dezembro de 1985, regulamentada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por meio da Resolução nº 12.547 , de 28 de fevereiro de 1986, tratou da implantação do processamento eletrônico de dados no alistamento eleitoral e da revisão de todo eleitorado brasileiro.

O objetivo era dotar o país de um cadastro eletrônico central em um sistema de banco de dados por computador. Para isso, seria adotado um número único em âmbito nacional no registro do título de eleitor(a). O recadastramento nacional duraria quase quatro meses, começando no dia 15 de abril e se estendendo até o dia 6 de agosto de 1986. Vale destacar que, naquela época, a Justiça Eleitoral não dispunha de estrutura de informática e que logo após o recadastramento seriam realizadas eleições estaduais. A primeira, em muitos anos, para escolha dos novos governadores.

Foto de título eleitoral antigo
Título eleitoral antigo

O então presidente do TSE, ministro José Néri da Silveira, liderou uma grande campanha de incentivo ao comparecimento do eleitorado para os procedimentos de recadastramento. Isso resultou na mobilização, em todo o Brasil, de uma imensa força-tarefa de aproximadamente um milhão de cidadãs e cidadãos a serviço da Justiça Eleitoral.

As eleitoras e os eleitores deveriam comparecer aos cartórios eleitorais ou aos postos de recadastramento por duas vezes: a primeira para preencher o formulário de alistamento eleitoral (FAE), que seriam cadastrados; e a segunda para buscar o título de eleitor(a) já impresso no novo modelo, que completa 35 anos de vigência este ano. A grande novidade é que eleitoras e eleitores ficariam dispensados de apresentar fotografia no ato do alistamento.

Título eleitoral atual
Título eleitoral atual

Ao término do prazo, no início de agosto, pouco mais de 70 milhões de brasileiras e brasileiros haviam tido seus títulos eleitorais recadastrados. Essa ação trouxe significativos avanços, como o processamento eletrônico e simultâneo de dados em todas as zonas eleitorais do país. E a continuidade desse trabalho gerou a urna e a votação eletrônicas, a biometria e o projeto de adoção de um documento nacional único de identificação.


Texto: Marden Machado

Revisão: Melissa Medroni e Beatriz Tedesco
Imagem: Acervo CCS TRE-PR
Coordenação: Rubiane Barros Barbosa Kreuz
CCS/TRE-PR


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