Pedidos de voto em trânsito movimentam Central de Atendimento ao Eleitor em Curitiba

Solicitação para votar fora do domicílio eleitoral pode ser feita presencialmente na Justiça Eleitoral até o dia 18 de agosto

Fotografia de uma grande sala, com várias cadeiras ao centro, onde pessoas estão sentadas aguard...
Central de Atendimento ao Eleitor de Curitiba nesta terça-feira (16)

A Central de Atendimento ao Eleitor (CAE) registrou, só nesta segunda-feira (15), aproximadamente 500 atendimentos de pessoas que solicitaram o voto em trânsito. Os pedidos são realizados apenas de forma presencial e podem ser feitos até a próxima quinta-feira (18).

Confira aqui as zonas eleitorais do Paraná

Saiba mais sobre o voto em trânsito

Mauro Ferreira Correia da Silva mora em Curitiba, mas estará em João Pessoa, na Paraíba, no primeiro turno das eleições gerais. Porém, isso não será um impedimento para que ele compareça à urna no dia 2 de outubro. 

“É importante exercermos esse direito como cidadão e eu, como tenho certeza do meu voto, quero ter influência nessa votação tão importante”, destacou. 

Já a eleitora Laura Muller mudou-se recentemente para Curitiba e foi até a CAE registrar sua solicitação para votar na capital paranaense. Mesmo longe de sua cidade natal, no interior do Rio Grande do Sul, ela “deseja votar em trânsito e continuar exercendo sua cidadania”. 

Como funciona

As seções eleitorais para voto em trânsito são montadas apenas nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitoras e eleitores. Em Curitiba, a 177ª  Zona Eleitoral é a responsável pelos locais com voto em trânsito

O voto em trânsito é permitido para todos os cargos em disputa (Presidência, Governo do Estado, Senado, Câmara dos Deputados e Assembleia Legislativa) quando a pessoa estiver em outro município dentro do mesmo estado. 

Quando a pessoa estiver fora do seu estado, ou for inscrita no exterior e estiver no Brasil no dia da eleição, o voto em trânsito vale apenas para a Presidência (Res. TSE nº 23.669/2021, art. 28, incisos I, II e III e Código Eleitoral, artigo 233-A). Não é possível votar em trânsito no exterior.

Na solicitação, a pessoa deve indicar o município em que pretende votar no dia das eleições. Dentro do prazo, é possível alterar ou cancelar a habilitação. Quem faz a solicitação do voto em trânsito precisa justificar caso não compareça ao local indicado.

O voto em trânsito é possível apenas nas eleições gerais, como as deste ano, que elege representantes estaduais e federais. Passada a eleição, a pessoa que solicitou voto em trânsito mantém o domicílio eleitoral que consta originalmente no cadastro eleitoral. A transferência definitiva de domicílio eleitoral só pode ser feita após a reabertura do cadastro da Justiça Eleitoral, depois das eleições. 

Texto: Isabela Miranda
Revisão: Melissa Medroni
Foto: Lumi Yoshino
Tratamento de imagem: Natália Elena de Sousa
Secretaria de Comunicação: Marden Machado
SECOM/TRE-PR

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