Justificativa pode ser feita pelo e-Título

Não é preciso sair de casa para justificar ausência no primeiro turno. Prazo vai até 1º de dezembro

A Resolução TSE nº 23.610/2019 traz uma série de restrições aos agentes públicos em campanha

As eleitoras e os eleitores que não votaram no primeiro turno das eleições e não justificaram a ausência têm até 1º de dezembro deste ano (60 dias) para justificar. A justificativa deve ser apresentada, preferencialmente, pelo aplicativo e-Título.

A justificativa também pode ser enviada pelo Sistema Justifica ou por meio do envio do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) – pós-eleição à zona eleitoral competente.

Confira aqui a relação das zonas eleitorais do Paraná

O pedido deve ser acompanhado de documentos que comprovem a impossibilidade de comparecimento às urnas. O exame da justificativa é feito pela autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título.

Quem está fora do país, tem título no Brasil e não votou tem o mesmo prazo (até 1º de dezembro) ou 30 dias contados da data de retorno ao território brasileiro.

Vale lembrar que cada turno é contado como uma eleição. Portanto, quem não compareceu ao primeiro turno pode e deve votar no segundo, marcado para 30 de outubro.

e-Título

O aplicativo e-Título pode ser baixado gratuitamente nas plataformas Google Play (Android) e App Store (iOS) e está disponível somente para os títulos em situação regular ou suspensa. O app permite a obtenção da via digital do título de eleitor e acesso rápido e fácil às informações cadastradas na Justiça Eleitoral.

Apresenta dados como: zona eleitoral e situação cadastral, bem como certidão de quitação eleitoral e certidão de crimes eleitorais. Além disso, é possível justificar a ausência no dia e após o pleito. No entanto, o aplicativo fica indisponível para download e atualização no dia 29 de outubro, véspera da eleição.

Sistema Justifica

Pelo Sistema Justifica é possível apresentar o Requerimento de Justificativa pós-eleição pela internet. Ao acessar, a eleitora ou o eleitor deverá informar os dados pessoais (exatamente como registrados no cadastro eleitoral), declarar o motivo da ausência às urnas e anexar documentação comprovando o motivo da ausência.

Desde que corretamente preenchido, será gerado um código de protocolo para acompanhamento, e o requerimento será transmitido à zona eleitoral responsável pelo título para análise.

A pessoa será informada da decisão e, caso seja aceito o pedido de justificativa, será realizado o registro no histórico do título. Se surgir mensagem de erro na tela do sistema, a pessoa deve entrar em contato com a sua zona eleitoral para orientações. 

Multa

Quem não justificar a ausência pagará multa referente a cada turno, se for o caso, entre o mínimo de 3% e o máximo de 10% do valor utilizado como base de cálculo (R$ 35,13), podendo ser multiplicado por dez o valor em razão da situação econômica do eleitor ou da eleitora.

O eleitorado faltoso que não justificar dentro do prazo fica impedido de: emitir documentos como RG e passaporte; receber salário ou proventos de função em emprego público; prestar concurso público; e renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, entre outras consequências.

Confira a página de Justificativa Eleitoral e acesse a aba “Justificativa pós-eleição”

Com informações do TSE

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