Paraná se torna o quinto maior eleitorado do país
Cerca de 8,4 milhões de paranaenses estão aptos para exercer seu direito ao voto

Em novembro de 2025, o Paraná atingiu a marca de 8.411.481 eleitoras e eleitores aptos a votar, se tornando o quinto maior colégio eleitoral do país. Em 2024, o número de eleitores era de cerca de 8,6 milhões, mas devido ao cancelamento de Títulos de Eleitor irregulares, o número reduziu.
Atualmente, o estado de São Paulo possui o maior número de eleitores, com 33.483.120 pessoas; seguido por Minas Gerais, com 16.091.970 eleitoras e eleitores; o estado do Rio de Janeiro em terceiro lugar, com 12.644.616 cidadãos aptos a votar; e em quarto lugar, o estado da Bahia, com 11.088.611 pessoas.
Neste ano, até o momento, a Justiça Eleitoral do Paraná realizou 325.426 atendimentos ao eleitorado (RAE), que inclui serviços voltados ao alistamento, à transferência, à revisão e à emissão da segunda via do Título de Eleitor. Parte desses atendimentos aconteceu devido aos projetos e iniciativas do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), como o projeto Cidadania Plena, que busca levar os serviços da JE às populações e comunidades de difícil acesso do estado.
Para o presidente do TRE-PR, desembargador Sigurd Roberto Bengtsson, os projetos e campanhas realizados durante o ano foram importantes para incentivar os paranaenses à tirarem o Título de Eleitor ou regularizarem sua situação eleitoral. “Se tornar o quinto maior colégio eleitoral do país destaca a relevância e a importância do Paraná para o cenário eleitoral nacional”.
O presidente ainda destaca o incentivo aos jovens para se tornarem eleitoras e eleitores antes da obrigatoriedade do voto, e a participação de pessoas idosas, que representam um “exemplo de cidadania e participação política” às demais cidadãs e aos demais cidadãos.
Estatísticas
O Paraná agora possui 72,14% de sua população total (cerca de 11,8 milhões de pessoas) apta a votar. Dentre os mais de 8 milhões, 4.443.701 são mulheres, ou seja 52,8% do eleitorado total, e 3.968.513 são homens, representando 47,2% do total.
Cerca de 896.133 eleitoras e eleitores possuem mais de 70 anos, e 51.038 eleitoras e eleitores possuem menos de 18 anos, ou seja, são 947.171 cidadãos que não se enquadram na obrigatoriedade do voto, mas estão aptos a votar na próxima eleição. Este número representa cerca de 11,26% do eleitorado total do estado.
12 municípios no Paraná possuem mais de 100 mil eleitoras e eleitores, 7 possuem mais de 200 mil eleitores, portanto, pode haver a realização de um segundo turno nas eleições municipais dessas cidades.
Municípios com mais de 100 mil eleitores no Paraná:
Curitiba: 1.388.283
Londrina: 389.587
Maringá: 294.126
Ponta Grossa: 255.199
Cascavel: 236.769
São José dos Pinhais: 220.144
Foz do Iguaçu: 204.871
Colombo: 159.266
Guarapuava: 132.864
Araucária: 109.498
Paranaguá: 107.573
Toledo: 105.885
Cidadania Plena
O “Cidadania Plena - Todo Voto Importa” é um programa do TRE-PR que busca facilitar o acesso das cidadãs e dos cidadãos aos serviços da Justiça Eleitoral, realizando mutirões de atendimento em comunidades e municípios distantes das sedes de Fóruns Eleitorais. Desde o início de 2024, o programa já atendeu mais de 31 mil paranaenses, 21.230 somente em 2025.
Semana do Voto Jovem
A Justiça Eleitoral do Paraná também promove outras iniciativas e campanhas de incentivo ao alistamento eleitoral e à regularização do Título de Eleitor, para que a eleitora ou o eleitor possa exercer seu pleno direito ao voto.
Com o objetivo de incentivar jovens com idade igual ou superior a 15 anos a tirarem o Título de Eleitor, o TRE-PR realizou a “Semana do Voto Jovem”, entre os dias 10 e 14 de novembro, com atividades e ações em mais de 20 municípios do estado. Foram cerca de 2.788 atendimentos em mutirões realizados em escolas da rede estadual de ensino e em Cartórios do Paraná.
Eleições 2026
O Paraná alcança a nova marca na véspera das Eleições 2026. Embora o primeiro turno das eleições gerais aconteça apenas em 4 de outubro, as eleitoras e os eleitores têm até 6 de maio, data do fechamento do cadastro eleitoral, para solicitar a emissão da primeira via do Título, a transferência de domicílio eleitoral, a atualização de dados e o cadastramento biométrico.
O fechamento do cadastro eleitoral ocorre 150 dias antes do pleito, conforme previsto no artigo 91 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). Esse prazo permite que a Justiça Eleitoral organize a logística da votação, o que inclui a definição das Seções Eleitorais e a produção do material necessário para o dia da eleição.
Os serviços eleitorais podem ser requeridos de forma on-line, pelo autoatendimento, ou presencialmente, comparecendo aos Cartórios Eleitorais do Paraná de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h, com os documentos necessários (documento oficial de identidade com foto; comprovante de residência recente; e o comprovante de quitação do serviço militar — para homens que completam 19 anos no ano em que forem requerer o Título).
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