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Eleições 2026: candidatos e partidos devem realizar a destinação correta da sobra de materiais de campanha
Medida visa diminuir a poluição do meio ambiente
O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) recomenda aos candidatos, partidos políticos, federações e coligações que realizem a destinação correta das sobras de materiais de campanha produzidos para as Eleições 2026. A medida tem como objetivo diminuir a poluição do meio ambiente.
Os materiais apreendidos pelas Zonas Eleitorais e as demais produções não utilizadas durante a campanha deverão ser descartados conforme orientações previstas na Resolução TRE-PR n° 931/2024. A norma estabelece que partidos e candidatos terão o prazo de 30 dias após a eleição para remover a propaganda eleitoral e promover a restauração do bem, se for o caso.
Destinação
As sobras de campanha e os materiais apreendidos não retirados no prazo de 30 dias devem ser destinados preferencialmente a associações e cooperativas de catadores de materiais recicláveis. Caso o município não disponha dessas estruturas, os resíduos devem ser encaminhados para a Prefeitura Municipal, por meio do serviço local de coleta seletiva ou ecopontos.
Orientações de descarte
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Tipo de material |
Materialidade |
Destinação |
Orientações |
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Impressos gráficos (santinhos, panfletos, cartazes e folhetos) |
Papel |
Reciclagem |
Os materiais devem ser encaminhados limpos e secos. |
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Lonas, faixas e banners |
PVC ou vinil |
Reutilização (upcycling) |
Doação para cooperativas ou ONGs que realizam a confecção de sacolas ecológicas, aventais e capas ou destinação ao tratamento industrial de plásticos. |
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Placas e cavaletes |
Madeira e metal |
Desmontagem e triagem |
É obrigatório separar a lona do suporte antes do descarte. O metal deve ir para a reciclagem de sucata e a madeira para ecopontos locais. |
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Adesivos e laminados |
Plástico com cola |
Ecopontos municipais |
Devem ser destinados a unidades de triagem capacitadas para o tratamento de plásticos industriais. |
Regras
♻️Sobras de campanha: devem ser entregues diretamente pelos candidatos, partidos, coligações e federações às cooperativas de catadores ou nos pontos indicados pelas prefeituras.
❌Materiais apreendidos: os candidatos e os partidos têm 30 dias após a eleição (ou o segundo turno, se for a situação) para retirar o material apreendido nos Cartórios Eleitorais, caso não sirva mais de prova. Se não for retirado no prazo, o próprio juízo eleitoral fará a doação às cooperativas de catadores ou à coleta municipal.
Proibições
🔥Incineração: a Justiça Eleitoral proíbe expressamente queimar documentos e impressos.
🚯Derrame de “santinhos”: também é vedado o despejo de “santinhos” nas ruas (“sujeira eleitoral”).
Acesse os links úteis do TRE-PR
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