Lei da Ficha Limpa completa 15 anos nesta quarta-feira (4)
Norma estabelece barreiras para afastar da vida pública os políticos com condenações penais

Nesta quarta-feira (4), a Lei Complementar n° 135/2010, conhecida popularmente como Lei da Ficha Limpa, completa 15 anos. Criada com base em um projeto de iniciativa popular, que chegou ao Congresso com mais de 1,5 milhão de assinaturas, a norma concretiza o desejo da sociedade de ver afastados da vida pública os políticos que comprovadamente não cumprem a legislação do país.
A LC n° 135/2010 tornou mais rigorosa a Lei Complementar n° 64/1990, que já estabelecia limitações para candidaturas de políticos considerados “ficha-suja”. Aplicada pela primeira vez nas Eleições Municipais de 2012, a Lei da Ficha Limpa representou um avanço significativo no combate à corrupção, pois, entre outras mudanças, aumentou o prazo de inelegibilidade para oito anos, que anteriormente variava entre três e cinco anos.
Com essa norma, basta que a candidata ou o candidato tenha condenação validada em segundo grau ou diretamente no órgão colegiado para que seja considerado inelegível. Antes disso, era necessário o trânsito em julgado para afastar a pessoa da vida pública. Segundo informações do Tribunal Regional Eleitoral (TSE), em sete eleições, de 2012 a 2024, mais de 6 mil pessoas foram impedidas de se candidatar a cargos políticos no Brasil devido à LC n° 135/2010.
Inelegibilidades
Confira, a seguir, algumas causas de inelegibilidades previstas na Lei da Ficha Limpa:
Abuso de poder econômico ou político; |
Crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público; |
Crimes contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência; |
Crimes contra o meio ambiente e a saúde pública; |
Crimes eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade; |
Abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública; |
Lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; |
Tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos; |
Crimes de de redução à condição análoga à de escravo; |
Crimes contra a vida e a dignidade sexual; |
Crimes praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando; |
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Condenação devido às seguintes situações no âmbito eleitoral:
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Contas rejeitadas por irregularidade que configure improbidade administrativa (má conduta em cargo público). |
Relevância democrática
Na última edição do Encontro do Colégio de Presidentes dos Tribunais Regionais Eleitorais (Coptrel), realizada entre os dias 20 e 22 de março, os participantes reforçaram a necessidade de defender a Lei da Ficha Limpa. Na Carta de São Paulo, entre outras deliberações, foi apresentada a conclusão de que a norma “representa um grande avanço no ordenamento jurídico-eleitoral, considerando que protege a probidade administrativa e a moralidade para o exercício do mandato”.
Com informações do TSE e do TRE-SP
Foto: TSE
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