Lei da Ficha Limpa completa 15 anos nesta quarta-feira (4)

Norma estabelece barreiras para afastar da vida pública os políticos com condenações penais

Fotografia de parte da mão de uma pessoa pressionando a tecla “Confirma” de uma urna eletrônica....

Nesta quarta-feira (4), a Lei Complementar n° 135/2010, conhecida popularmente como Lei da Ficha Limpa, completa 15 anos. Criada com base em um projeto de iniciativa popular, que chegou ao Congresso com mais de 1,5 milhão de assinaturas, a norma concretiza o desejo da sociedade de ver afastados da vida pública os políticos que comprovadamente não cumprem a legislação do país.

A LC n° 135/2010 tornou mais rigorosa a Lei Complementar n° 64/1990, que já estabelecia limitações para candidaturas de políticos considerados “ficha-suja”. Aplicada pela primeira vez nas Eleições Municipais de 2012, a Lei da Ficha Limpa representou um avanço significativo no combate à corrupção, pois, entre outras mudanças, aumentou o prazo de inelegibilidade para oito anos, que anteriormente variava entre três e cinco anos.

Com essa norma, basta que a candidata ou o candidato tenha condenação validada em segundo grau ou diretamente no órgão colegiado para que seja considerado inelegível. Antes disso, era necessário o trânsito em julgado para afastar a pessoa da vida pública. Segundo informações do Tribunal Regional Eleitoral (TSE), em sete eleições, de 2012 a 2024, mais de 6 mil pessoas foram impedidas de se candidatar a cargos políticos no Brasil devido à LC n° 135/2010.

Inelegibilidades

Confira, a seguir, algumas causas de inelegibilidades previstas na Lei da Ficha Limpa:

Abuso de poder econômico ou político;

Crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público;

Crimes contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência;

Crimes contra o meio ambiente e a saúde pública;

Crimes eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade;

Abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública;

Lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores;

Tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos;

Crimes de de redução à condição análoga à de escravo;

Crimes contra a vida e a dignidade sexual;

Crimes praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando;

Condenação devido às seguintes situações no âmbito eleitoral:

  1. corrupção eleitoral; 
  2. compra de votos; 
  3. doação, arrecadação ou gastos ilícitos de recursos de campanha; 
  4. conduta proibida aos agentes públicos em campanhas eleitorais que impliquem cassação do registro ou do diploma;

Contas rejeitadas por irregularidade que configure improbidade administrativa (má conduta em cargo público).


Relevância democrática

Na última edição do Encontro do Colégio de Presidentes dos Tribunais Regionais Eleitorais (Coptrel), realizada entre os dias 20 e 22 de março, os participantes reforçaram a necessidade de defender a Lei da Ficha Limpa. Na Carta de São Paulo, entre outras deliberações, foi apresentada a conclusão de que a norma “representa um grande avanço no ordenamento jurídico-eleitoral, considerando que protege a probidade administrativa e a moralidade para o exercício do mandato”.



Com informações do TSE e do TRE-SP
Foto: TSE



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