Participe da consulta pública sobre acessibilidade e inclusão na Justiça Eleitoral

Contribuições podem ser enviadas de 14 a 18 de novembro, por meio de formulário eletrônico

Fotografia de um homem, que veste camisa preta e calça laranja, sentado em uma cadeira de rodas....

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou, no Diário Oficial da União (DOU), o Aviso de Chamamento Público n° 13/2025, que tem o objetivo de reunir contribuições da sociedade para a minuta de resolução que criará a Política de Acessibilidade e Inclusão da Pessoa com Deficiência ou com Mobilidade Reduzida no Processo Eleitoral e nas Atividades da Justiça Eleitoral.

As sugestões podem ser encaminhadas por pessoas físicas ou jurídicas, via formulário eletrônico, entre esta sexta (14) e terça-feira (18). A iniciativa visa promover a participação social e aperfeiçoar o texto da política institucional, garantindo maior legitimidade, transparência e efetividade à norma. 

Podem participar pessoas e entidades interessadas, especialmente cidadãs e cidadãos com deficiência ou neurodivergentes e seus familiares e representantes; associações e organizações da sociedade civil; servidores e magistrados da Justiça Eleitoral; e profissionais das áreas de acessibilidade, inclusão, arquitetura, tecnologia, saúde, educação e comunicação. A minuta da resolução, que pode ser acessada pelo link do formulário, está disponível em formato acessível a todas as pessoas.

As sugestões serão avaliadas pela equipe que participou da elaboração da Política de Acessibilidade da Justiça Eleitoral. Após o encerramento do prazo, o TSE publicará o relatório com a sistematização das contribuições, a versão final da minuta e um relatório de transparência com as justificativas para as propostas acolhidas ou não. Em caso de dúvidas, é possível encaminhar um e-mail para o endereço socioambiental@tse.jus.br

Fundamentação legal

A consulta pública está amparada pelo Artigo 37 da Constituição Federal, pela Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), pela Lei do Processo Administrativo Federal (Lei nº 9.784/1999) e pela Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Decreto-Lei nº 4.657/1942). 

Serviço

Consulta pública sobre Política de Acessibilidade e Inclusão na Justiça Eleitoral
Prazo: 14 a 18 de novembro (sexta a terça-feira)
Envio das contribuições: via formulário eletrônico
Dúvidas: pelo e-mail socioambiental@tse.jus.br



Foto e informações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)



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