Pessoas que atuarem como mesárias nas eleições têm direito a folga no trabalho pelo dobro de dias de convocação

O benefício é válido tanto para trabalhadores da iniciativa privada quanto do serviço público

Imagem que retrata uma arte gráfica institucional de formato retangular com fundo branco. No cen...

As pessoas que atuam como mesárias têm direito a dois dias de folga para cada dia de trabalho, sem prejuízo de salário, mediante declaração expedida pela Justiça Eleitoral, conforme previsto no artigo 98 da Lei n° 9.504/1997. As datas para o trabalhador usufruir do benefício, válido tanto para trabalhadores da iniciativa privada quanto do serviço público, devem ser combinadas com o empregador.

Saiba mais

✅Além da dispensa pelo trabalho no dia da votação, o mesário garante mais dois dias de folga por participar do treinamento realizado de forma presencial ou on-line (desde que a capacitação seja concluída).

✅É permitido tirar as folgas em conjunto (todos os dias de uma vez) ou isoladamente, a depender do acordo feito com o empregador.

❌O empregador não poderá determinar que as folgas recaiam em dias ou horários em que a pessoa já não estaria trabalhando.

✅O direito às folgas é válido para todos os empregos que a pessoa possua vínculo trabalhista à época em que atuou nas eleições, ou seja, se o mesário tiver mais de um emprego, terá direito a folga em todos eles.

✅O empregador é obrigado a liberar o empregado pelo tempo que durarem as reuniões de treinamento de mesários, acrescido do prazo necessário para o deslocamento de ida e volta.

❌Caso a pessoa tenha mudado de emprego, a lei não garante a possibilidade de usufruir do benefício no novo trabalho.

Demais benefícios

Quem atuar como mesário também tem direito a benefícios como vale refeição, no valor de R$ 65,00 em cada turno da eleição, horas extracurriculares para estudantes de universidade conveniadas com o TRE-PR pelo programa Universidade Amiga da Justiça Eleitoral (Uniamiga), direito a meia-entrada em eventos culturais e esportivos no Paraná e, caso previsto no edital, vantagem no critério de desempate em concursos públicos.

Inscrição

Para se voluntariar, é necessário ser maior de 18 anos e estar com o Título em situação regular. O interessado pode preencher formulário específico no site do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) ou acessar a opção “Mesário Voluntário” pelo aplicativo e-Título, disponível em plataformas iOS e Android. Também é possível realizar o cadastro comparecendo ao Cartório Eleitoral de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h. 

A Justiça Eleitoral informa que o cadastro voluntário garante prioridade na convocação para as Eleições Gerais de 2026, mas não significa convocação imediata, dependendo da análise de vaga na sua Seção Eleitoral ou em locais próximos.

Acesse o canal do mesário para mais informações!

Campanha

O TRE-PR promove a campanha “Sou Mesário #TrabalhoPelaDemocracia para incentivar a participação de eleitores como mesários, um papel que representa o elo entre a Justiça Eleitoral e o eleitorado. Com sua participação cívica e democrática, as pessoas que atuam na função contribuem para a lisura, a transparência e a organização do dia da eleição.

Eleições 2026

As Eleições Gerais de 2026, nas quais serão eleitos o Presidente e o Vice-Presidente da República, governadores, dois senadores por estado, deputados federais e estaduais/distritais estão marcadas para o dia 4 de outubro e, se houver segundo turno, para o dia 25 de outubro.


Acesse os links úteis do TRE-PR

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