TRE-PR nega provimento aos recursos em ação de investigação judicial eleitoral contra o Prefeito de Curitiba
Decisão foi proferida na sessão de julgamento da Corte Eleitoral desta quarta-feira (26)

Nesta quarta-feira (26), a Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), em sessão de julgamento transmitida pelo YouTube, por unanimidade de votos, negou provimento aos recursos apresentados contra a sentença proferida pelo juízo da 175ª Zona Eleitoral de Curitiba na ação de investigação judicial eleitoral ajuizada contra o prefeito de Curitiba, Eduardo Pimentel Slaviero, o vice-prefeito, Paulo Eduardo Lima Martins, o ex-prefeito de Curitiba Rafael Greca de Macedo, e Antonio Carlos Pires Rebello. Houve discordância entre os magistrados apenas quanto à licitude de áudio utilizado como prova.
Os recursos foram interpostos por Cristina Reis Graeml e pelo Ministério Público Eleitoral.
A ação, movida por Cristina Reis Graeml, acusava os investigados de se valerem da posição hierárquica que ostentavam na estrutura da administração municipal para coagir servidores públicos e, dessa forma, obter a devida vantagem ilícita em prejuízo da lisura do processo eleitoral.
O Tribunal considerou que os fatos que fundamentavam a ação não foram suficientes para impactar a eleição de 2024, não configurando abuso de poder político ou econômico.
Cabe recurso da decisão ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Recurso Eleitoral na Ação de Investigação Judicial Eleitoral nº 0600403-84.2024.6.16.0175
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