Constituição Federal completa 37 anos neste domingo (5)
De 1º a 6 de outubro, o STF e o CNJ realizam campanha em defesa da Carta Magna

Neste domingo (5), dia de eleições suplementares em três municípios paranaenses, a Constituição Federal de 1988 completa 37 anos. Para marcar a data e defender a Carta Magna, o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realizam mobilização de 1º a 6 de outubro.
Leia matéria publicada pelo CNJ sobre o tema. Leia também:
Em 37 anos, Constituição consolida Judiciário como um dos pilares da democracia.
CNJ rememora atuação na defesa da Constituição, que faz 37 anos no domingo (5/10).
Constituição de 1988
Depois de 21 anos de regime militar, no dia 5 de outubro de 1988, a democracia passou a vigorar no Brasil.
Para chegar à promulgação da “Constituição Cidadã”, a Assembleia Nacional Constituinte (ANC) contou com a participação de 559 parlamentares, dos quais 72 eram senadores e 487, deputados federais. A ANC, convocada pelo Presidente José Sarney em 1985, recebeu sugestões de 5 milhões de formulários enviados pelo correio.
Os debates sobre a nova Constituição começaram em julho de 1985, com a Comissão Provisória de Estudos Constitucionais, conhecida como Comissão Afonso Arinos, que entregou um anteprojeto constitucional ao Congresso Nacional em setembro de 1986. Iniciados em fevereiro de 1987, os debates oficiais culminaram na promulgação da nova Constituição, que rompia com a ordem jurídica anterior.
Direitos assegurados
A Constituição Cidadã, promulgada pelo presidente da ANC, Ulysses Guimarães, ficou conhecida dessa forma por ampliar direitos essenciais à sociedade. Em seu artigo 5º, a Constituição garante igualdade de todos perante a Lei e a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.
A Constituição também define a educação como um dever do Estado, qualifica como fundamental o direito do consumidor e garante o acesso pleno à cultura. Além disso, prevê o pluralismo político, o direito ao voto direto e secreto e as condições de elegibilidade da cidadã e do cidadão.
Direito ao voto
A Constituição de 1988 determinou o sufrágio universal, de igual valor para todos. O voto é obrigatório para as cidadãs e para os cidadãos alfabetizados com idade entre 18 e 70 anos. Para as pessoas analfabetas e para aquelas com idade entre 16 e 18 anos e com mais de 70 anos o voto é facultativo.
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