Portaria 301/2025 da Presidência dispõe sobre plantões no recesso judiciário e determina atendimento em polos

De 20 de dezembro de 2025 a 6 de janeiro de 2026, a Justiça Eleitoral do Paraná funcionará em regime de plantão

Foto da fachada do edifício-sede do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), onde se pode...

A Portaria da Presidência do TRE-PR nº 301/2025 define que, no período de recesso judiciário, de 20 de dezembro de 2025 a 6 de janeiro de 2026, a Justiça Eleitoral do Paraná funcionará em regime de plantão, com atendimento realizado por polos, de segunda a sexta-feira, das 13h às 17h. Não haverá expediente nos dias 24, 25 e 31 de dezembro e em 1º de janeiro.

As magistradas e os magistrados designados pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) para o plantão estadual no município sede do polo definido no Anexo I da Portaria 301/2025 estão automaticamente designados para o atendimento de medidas urgentes de competência dos municípios abrangidos pelo polo. No caso de haver mais uma juíza ou juiz designado pelo TJPR, a designação para a função eleitoral se dará por Portaria da Presidência do TRE-PR.

Preferencialmente atuarão nos plantões servidoras e servidores lotados no município sede do polo, em número suficiente para o atendimento da demanda, de acordo com autorização da Diretoria-Geral em sistema próprio de gerenciamento de serviço extraordinário.

A lista dos polos e mais detalhes podem ser consultados na Portaria nº 301/2025.



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