Conheça os direitos além do voto que dependem do Título de Eleitor

Emissão de passaporte, inscrição em concurso público e matrícula em instituição de ensino oficial são alguns dos atos que dependem da situação eleitoral regularizada

Na imagem, vê-se uma mulher de cabelo vermelho longo, sentada em uma cadeira de rodas vestindo u...

O Título de Eleitor é um importante instrumento para a vida cidadã. Além de possibilitar o direito de votar e ser votado, o documento também é condição para que as cidadãs e os cidadãos possam ter acesso a outros direitos, entre eles a emissão ou a renovação de passaporte, a participação em concursos públicos e a obtenção de empréstimos em bancos públicos.

Confira a lista completa

Emitir ou renovar passaporte: a quitação eleitoral é um dos documentos obrigatórios para a emissão ou a renovação do passaporte;

Inscrever-se em concurso e tomar posse em cargo público: tanto a lei eleitoral quanto os estatutos e editais de concursos públicos exigem a comprovação de quitação para a inscrição e para a efetiva posse no cargo;

Receber salário de função ou emprego público: servidores públicos e empregados de empresas estatais precisam estar com a situação eleitoral regular para receberem seu salário e demais benefícios;

Participar de concorrência pública (licitação): empresas que desejam contratar com o governo e instituições públicas devem comprovar que seus representantes legais estão quites com a Justiça Eleitoral;

Obter empréstimos em bancos públicos: para a concessão de crédito por instituições financeiras mantidas pelo governo (Caixa, Banco do Brasil etc.), é necessário que a situação eleitoral do solicitante esteja regular;

Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial: alunos com 18 anos ou mais de universidades e escolas públicas (ou fiscalizadas pelo governo) precisam da quitação eleitoral para continuar os estudos;

Propor ação popular: para exercer o direito de fiscalizar e anular atos lesivos ao patrimônio público, é preciso provar a condição de cidadão, o que se faz com o Título de Eleitor;

Atuar como jurado no Tribunal do Júri: a lei exige que o jurado seja um "cidadão de notória idoneidade". A cidadania plena, nesse contexto, inclui estar em dia com as obrigações de voto;

Praticar atos que exijam quitação militar ou de imposto de renda: em qualquer situação que exija a comprovação de regularidade com o serviço militar ou o imposto de renda, a quitação eleitoral também será solicitada;

Obter documentos em repartições diplomáticas: brasileiros residentes no exterior dependem da regularidade eleitoral para obterem serviços e documentos nos consulados e embaixadas;

Candidatar-se a um cargo eletivo: é um requisito fundamental para o registro de qualquer candidatura. Sem a Certidão de Quitação Eleitoral, o pedido é indeferido.

Como emitir o Título de Eleitor

Pessoas com mais de 15 anos podem solicitar a emissão do Título pelo Autoatendimento eleitoral, no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ou nos Cartórios Eleitorais, comparecendo à unidade de atendimento com os seguintes documentos: 

  • Documento oficial de identificação (frente e verso);
  • Comprovante de residência; 
  • Comprovante de quitação militar, obrigatório somente para as pessoas do gênero masculino no ano em que completarem 19 anos de idade;

A coleta biométrica é realizada na hora e não é preciso agendar atendimento. 

Como regularizar

Para regularizar o Título, a eleitora ou o eleitor com alguma pendência também pode utilizar o Autoatendimento eleitoral e consultar “Débito Eleitoral”. Se preferir, é possível comparecer ao Fórum Eleitoral, portando um documento de identidade e um comprovante de residência.

Durante o atendimento, a pessoa precisará quitar as multas decorrentes das ausências às urnas, por meio de boleto, Pix ou cartão de crédito (no valor de R$ 3,51 por turno). Caso ela declare impossibilidade de saldar o débito, a juíza ou o juiz eleitoral poderá dispensar o pagamento.

Pagou a multa e o sistema não deu baixa?

Confira matéria sobre o tema.

Se o eleitor ou a eleitora tiver a biometria cadastrada, poderá realizar o procedimento pela internet, por meio do Autoatendimento Eleitoral, disponível no site do TSE. Nesse caso, será necessário quitar as multas (menu débito eleitoral) e, após a baixa do pagamento (que pode levar alguns dias), solicitar um procedimento de revisão ou transferência (menu Título Eleitoral).

Fóruns Eleitorais do Paraná

No Paraná, os Cartórios Eleitorais atendem das 12h às 18h. Os endereços e e-mails dos Cartórios Eleitorais do Paraná estão disponíveis no site do TRE-PR ao clicar em “Serviços Eleitorais” (menu superior) e em “Zonas Eleitorais”.

Dúvidas

Em caso de dúvidas, entre em contato via Disque-Eleitor pelo número 0800 640 8400 ou WhatsApp (41) 3330-8500 ou procure um Cartório Eleitoral. 



Com informações da 157ª Zona Eleitoral de Londrina

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