Eleições 2026: conheça os cargos em disputa neste ano

Mais de 8 milhões de paranaenses devem ir às urnas para eleger representantes nos níveis estadual e federal

Fotografia na qual é possível ver uma pessoa apertando a tecla “Confirma” em uma urna eletrônica...

Nas Eleições Gerais de 2026, cerca de 8,4 milhões de paranaenses devem votar para os cargos de Presidente da República, governador, senador, deputado federal e estadual. O 1º turno acontece no dia 4 de outubro, quando o eleitorado deverá escolher os representantes de seis vagas, na seguinte ordem:  

  • Deputado federal; 
  • Deputado estadual; 
  • Senador (primeira vaga); 
  • Senador (segunda vaga); 
  • Governador e vice-governador; e  
  • Presidente e Vice-Presidente da República.  

Se houver necessidade, o 2º turno para a definição das disputas para Presidente da República e governadores ocorrerá no dia 25 de outubro.

Quantidade de cadeiras em disputa

Câmara dos Deputados: são 513 cadeiras distribuídas de forma proporcional à população dos 26 estados e do Distrito Federal. O Paraná possui 30 vagas na Câmara. 

Os deputados federais representam a população de seus estados em âmbito federal, com a responsabilidade de propor, discutir, votar, criar e revisar leis, fiscalizar contas e atos do governo federal e aprovar o orçamento público.  

Assembleia Legislativa do Paraná: a casa legislativa do estado possui 54 cadeiras. Os deputados estaduais legislam sobre projetos e leis em âmbito estadual e fiscalizam o Poder Executivo local, representado pelo governador.

Senado: Neste ano, 54 das 81 cadeiras da casa estarão em disputa. Diferente dos outros cargos, os senadores possuem um mandato de oito anos, por isso é possível alternar o número de cadeiras em disputa em cada eleição geral. Neste pleito serão renovados dois terços da casa (cada estado escolhe dois senadores) e, no próximo pleito geral, em 2030, apenas um terço (cada estado escolhe um senador). 

Os senadores representam os estados e aprovam leis de longo prazo, além de possuir atribuições exclusivas, como processar e julgar o Presidente da República e aprovar autoridades indicadas pelo Executivo, como ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e o presidente do Banco Central.

Governo do estado e Presidência da República: apenas uma chapa pode ocupar as cadeiras do Executivo, seja em âmbito estadual (governador e vice-governador) ou federal (presidente e vice-presidente). Os representantes do Executivo devem administrar a Federação ou os estados e suas políticas públicas, bem como definir os rumos da política econômica, das relações com outros países ou estados, da segurança pública, saúde e educação. 

Como os representantes são eleitos?

As votações de uma eleição geral combinam dois sistemas: o proporcional, para eleger deputados estaduais e federais; e o majoritário, para eleger o Presidente, os governadores e os senadores.

Sistema proporcional: nesse sistema, cada partido elege um número de candidatos proporcional ao número total de votos que recebeu (os votos em cada candidato e os votos na própria legenda), levando em consideração o quociente eleitoral (considerando que um determinado estado tem 10 vagas na Câmara dos Deputados e o total de votos válidos foi de 100 mil, significa que para cada vaga é preciso atingir 10 mil votos).

A partir da definição do quociente eleitoral, é preciso definir o quociente partidário, que é o número de votos obtidos por um partido dividido pelo quociente eleitoral, indicando quantas vagas cada partido tem direito. Então, se o Partido X teve 26 mil votos, ele tem direito a duas vagas (10 mil votos por vaga).

Sistema majoritário: nesse sistema, os candidatos são eleitos pelo número absoluto de votos. No caso dos cargos de Presidente da República e governador, caso nenhuma chapa alcance mais de 50% dos votos válidos, haverá a realização do 2° turno, com as duas chapas que receberam mais votos no 1° turno. 




    

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