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Impressos de campanha para cargos majoritários também devem ser produzidos em Braille
TSE divulga percentuais que servirão de base para aplicação da regra prevista na legislação eleitoral
Nas eleições majoritárias, partidos políticos, federações e candidaturas que fizeram propaganda eleitoral impressa deverão produzi-la também em sistema Braille, observado o percentual de pessoas com deficiência visual que consta no cadastro eleitoral na localidade onde a propaganda será veiculada. A tabela com os dados a serem observados está disponível no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A exigência está prevista na Resolução TSE nº 23.610/2019. A norma estabelece que a propaganda eleitoral feita por meio da distribuição de folhetos ou volantes referentes a cargos do Executivo (presidente e governador), além do Senado, também deverá ser feita em Braille, na proporção de cada circunscrição.
Segundo dados da Justiça Eleitoral, o Brasil tem 319.489 eleitoras e eleitores com deficiência visual aptos a votar, o equivalente a 0,20% do eleitorado nacional, formado por cerca de 158,7 milhões de pessoas.
Entre as unidades da Federação, Tocantins apresenta o maior percentual de votantes com deficiência visual (0,33%), seguido por Rio Grande do Norte e Piauí (0,30% cada). Goiás, Santa Catarina e São Paulo registram o menor percentual (0,16%). Em números absolutos, São Paulo concentra o maior contingente de eleitores com deficiência visual do país, com 53.192 pessoas.
Texto: Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
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