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Emissoras de rádio e TV devem informar dados para o recebimento de notificações relativas às Eleições 2026 até a próxima segunda-feira (20)

Meios de comunicação devem fornecer os dados via formulário eletrônico

Fotografia em que se observa, em primeiro plano e de costas, um homem sentado em um sofá bege, s...

Na próxima segunda-feira (20), encerra-se o prazo para as emissoras de rádio e televisão do estado fornecerem os dados cadastrais e de contato de representantes dos veículos à Justiça Eleitoral. O procedimento, definido pelo artigo 79 da Resolução TSE n° 23.610/2019, é essencial para o recebimento de eventuais comunicações, notificações ou intimações judiciais relacionadas às Eleições 2026. O cadastro deve ser feito via formulário eletrônico. 

Horário gratuito

A propaganda no horário eleitoral gratuito será veiculada de 28 de agosto a 1º de outubro, no primeiro turno, e de 9 a 23 de outubro, em caso de segundo turno, nas emissoras de rádio e de televisão que operam em VHF e UHF, bem como nos canais de TV por assinatura administradas pelo Senado Federal, pela Câmara dos Deputados, pelas Assembleias Legislativas, pela Câmara Legislativa do Distrito Federal ou pelas Câmara Municipais. 

 

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