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Quais documentos são aceitos para votar na eleição?
Eleitores devem apresentar um documento oficial com foto
No dia da eleição, a ser realizada em 4 de outubro, os eleitores devem apresentar um documento oficial com foto para poder votar. São aceitos a Carteira de Identidade, Passaporte, carteiras de categorias profissionais reconhecidas por lei (como a da OAB), Certificado de Reservista, Carteira de Trabalho (em formato físico) e Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
⚠️Importante: os documentos listados acima poderão ser aceitos, mesmo que expirada a data de validade, desde que seja possível comprovar a identidade da pessoa.
Os cidadãos que possuem cadastro biométrico na Justiça Eleitoral também poderão apresentar o e-Título, aplicativo disponível em plataformas Android e iOS. O Título de Eleitor físico, por não apresentar foto, não é obrigatório para a votação, mas pode ser levado para facilitar o processo, principalmente para a verificação do número da Seção Eleitoral.
❌O que não será aceito:
- Certidão de Nascimento;
- Certidão de Casamento;
- Carteira de Trabalho Digital;
- e-Título de quem não tem a coleta biométrica.
Consulte a sua biometria pelo Autoatendimento Eleitoral
Dúvida na identificação
De acordo com o artigo 132 da Resolução TSE n° 23.751/2026, se houver dúvida quanto à identidade do eleitor, ainda que ele esteja portando o Título Eleitoral e o documento oficial com foto, o presidente da mesa poderá solicitar uma checagem adicional. Isso pode incluir a verificação dos dados no caderno oficial de votação, a conferência da assinatura e o posterior registro dos detalhes na ata. Se a incerteza persistir, a identidade poderá ser validada pelo reconhecimento biométrico na urna eletrônica.
Acesse os links úteis do TRE-PR
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