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Confira as vedações previstas pelo calendário eleitoral que se iniciam neste sábado (4)
As proibições impactam publicidade institucional, pronunciamentos em cadeia de rádio e televisão e transferência de recursos públicos
O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) destaca as vedações previstas no Calendário Eleitoral 2026 (Resolução n° 23.760/2026) que passam a valer a partir deste sábado (4). As restrições referem-se à atuação de agentes públicos, transferência de recursos, publicidade institucional, pronunciamentos em rádio e televisão, conteúdos em sites e redes sociais, shows artísticos e participação de pré-candidatos em inaugurações.
Confira as vedações a partir deste sábado (4)
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Tema |
O que passa a ser proibido |
Exceções |
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Servidores públicos |
Nomear, contratar, admitir, demitir sem justa causa, conceder ou retirar vantagens, remover, transferir ou exonerar servidores até a posse dos eleitos. |
São permitidos: cargos em comissão e funções de confiança; nomeações para o Judiciário, Ministério Público, tribunais de contas e órgãos da Presidência da República; aprovados em concursos homologados até 4 de julho de 2026; contratações indispensáveis para serviços públicos essenciais, com autorização do chefe do Executivo; remoção ou transferência de militares, policiais civis e policiais penais. |
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Transferência de recursos públicos |
A União, os estados e os municípios não podem realizar transferências voluntárias de recursos entre si até a realização das eleições. |
São permitidas as transferências para cumprir obrigações assumidas antes do período eleitoral (com obra ou serviço em andamento e cronograma definido) e para situações de emergência ou calamidade pública. |
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Publicidade institucional |
Fica proibida a divulgação de publicidade institucional de órgãos e entidades públicas, como campanhas, programas, obras e ações de governo. |
É permitida a publicidade de produtos e serviços que concorram no mercado e a divulgação autorizada pela Justiça Eleitoral em caso de grave e urgente necessidade pública. |
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Pronunciamentos em rádio e TV |
Autoridades públicas não podem fazer pronunciamentos em cadeia de rádio e televisão fora do horário eleitoral gratuito. |
A restrição não se aplica quando houver matéria urgente, relevante e relacionada às funções de governo, com reconhecimento da Justiça Eleitoral. |
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Sites e canais oficiais |
Devem ser retirados dos sites, portais, redes sociais e demais canais oficiais nomes, slogans, símbolos, imagens ou outros elementos que promovam autoridades, governos ou administrações cujos cargos estejam em disputa nas eleições. |
Permanecem apenas as informações exigidas pelas normas de transparência e acesso à informação. |
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Shows em inaugurações |
É proibida a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos para inaugurações de obras ou eventos destinados à divulgação de serviços públicos. |
Não há exceções previstas na legislação eleitoral. |
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Participação de candidatos em inaugurações |
Candidatos não podem comparecer a inaugurações de obras públicas. |
Não há exceções previstas na legislação eleitoral. |
Acesse o calendário eleitoral de 2026.
Acesse os links úteis do TRE-PR
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