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Confira as vedações previstas pelo calendário eleitoral que se iniciam neste sábado (4)

As proibições impactam publicidade institucional, pronunciamentos em cadeia de rádio e televisão e transferência de recursos públicos

Imagem que retrata uma peça gráfica institucional sobre fundo em tom creme. À esquerda, em desta...

O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) destaca as vedações previstas no Calendário Eleitoral 2026 (Resolução n° 23.760/2026) que passam a valer a partir deste sábado (4). As restrições referem-se à atuação de agentes públicos, transferência de recursos, publicidade institucional, pronunciamentos em rádio e televisão, conteúdos em sites e redes sociais, shows artísticos e participação de pré-candidatos em inaugurações. 

Confira as vedações a partir deste sábado (4)

Tema

O que passa a ser proibido

Exceções

Servidores públicos

Nomear, contratar, admitir, demitir sem justa causa, conceder ou retirar vantagens, remover, transferir ou exonerar servidores até a posse dos eleitos.

São permitidos: cargos em comissão e funções de confiança; nomeações para o Judiciário, Ministério Público, tribunais de contas e órgãos da Presidência da República; aprovados em concursos homologados até 4 de julho de 2026; contratações indispensáveis para serviços públicos essenciais, com autorização do chefe do Executivo; remoção ou transferência de militares, policiais civis e policiais penais.

Transferência de recursos públicos

A União, os estados e os municípios não podem realizar transferências voluntárias de recursos entre si até a realização das eleições.

São permitidas as transferências para cumprir obrigações assumidas antes do período eleitoral (com obra ou serviço em andamento e cronograma definido) e para situações de emergência ou calamidade pública.

Publicidade institucional

Fica proibida a divulgação de publicidade institucional de órgãos e entidades públicas, como campanhas, programas, obras e ações de governo.

É permitida a publicidade de produtos e serviços que concorram no mercado e a divulgação autorizada pela Justiça Eleitoral em caso de grave e urgente necessidade pública.

Pronunciamentos em rádio e TV

Autoridades públicas não podem fazer pronunciamentos em cadeia de rádio e televisão fora do horário eleitoral gratuito.

A restrição não se aplica quando houver matéria urgente, relevante e relacionada às funções de governo, com reconhecimento da Justiça Eleitoral.

Sites e canais oficiais

Devem ser retirados dos sites, portais, redes sociais e demais canais oficiais nomes, slogans, símbolos, imagens ou outros elementos que promovam autoridades, governos ou administrações cujos cargos estejam em disputa nas eleições.

Permanecem apenas as informações exigidas pelas normas de transparência e acesso à informação.

Shows em inaugurações

É proibida a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos para inaugurações de obras ou eventos destinados à divulgação de serviços públicos.

Não há exceções previstas na legislação eleitoral.

Participação de candidatos em inaugurações

Candidatos não podem comparecer a inaugurações de obras públicas.

Não há exceções previstas na legislação eleitoral.


Acesse o calendário eleitoral de 2026.



Acesse os links úteis do TRE-PR

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