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Portaria n° 196/26 do TRE-PR define o período de plantão judiciário
Norma se refere ao exercício do poder de polícia e ao processamento e julgamento de ações relativas ao pleito
A Portaria n° 196/26 do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) definiu o período e os horários de plantão judiciário para as Eleições 2026. Os plantões ocorrerão aos sábados, domingos e feriados, das 13h às 17h, para o exercício do poder de polícia na propaganda eleitoral e para o processamento e julgamento de ações referentes ao pleito de outubro, no âmbito estadual.
O documento estabelece as datas de plantão para as diferentes unidades da Justiça Eleitoral: A Secretaria do TRE-PR realizará plantão no período entre 15 de agosto e a data da diplomação dos eleitos (com atendimento estendido até as 19h, no último dia para protocolar o registro de candidatura e para apresentar a prestação de contas eleitorais). Os Cartórios Eleitorais também iniciam o plantão judiciário no dia 15 de agosto e o encerram cinco dias após a data do pleito, em primeiro ou segundo turno, se houver.
A escala de plantão dos juízes, membros efetivos da Corte e das juízas auxiliares nos finais de semana e feriados será publicada pela Presidência.
Na véspera e no dia da eleição
No final de semana de eleição, o horário do plantão judiciário também seguirá horários diferentes em cada unidade da Justiça Eleitoral:
I - no Tribunal:
a) na véspera, das 8h às 17h;
b) no dia do pleito, das 7h às 17h.
II - nos Cartórios Eleitorais:
a) na véspera, das 13h às 17h;
b) no dia do pleito, das 7h às 17h.
O expediente na segunda-feira após o pleito será das 14h às 18h.
Acesse os links úteis do TRE-PR
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