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Tribunal Regional Eleitoral - PR

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Sessões

Seção de Jurisprudência e Legislação Compilada

PORTARIA N° 196, DE 17 DE JUNHO DE 2026.

Define o plantão judiciário nos Cartórios Eleitorais e na Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná nas Eleições de 2026.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XXV do artigo 23 do Regimento Interno,

CONSIDERANDO as Resoluções TSE nºs 23.607/2019, 23.608/2019, 23.609/2019, que disciplinam, respectivamente, as prestações de contas, as representações e o registro de candidatura, bem como o processamento desses feitos aos sábados, domingos e feriados,

CONSIDERANDO a Resolução TSE nº 23.760/2026, que estabelece o Calendário Eleitoral para as Eleições de 2026;

CONSIDERANDO o SEI nº 0012262-77.2026.6.16.8000,

R E S O L V E

Art. 1.º O plantão judiciário aos sábados, domingos e feriados, para o exercício do poder de polícia na propaganda eleitoral e para o processamento e julgamento dos feitos referentes às Eleições 2026, no âmbito da Justiça Eleitoral do Estado do Paraná, ocorrerá das 13h às 17h:

I - na Secretaria do Tribunal, no período entre 15 de agosto e a data da diplomação;

II - nos Cartórios Eleitorais, no período entre 15 de agosto e cinco dias após a data do pleito, em primeiro ou segundo turno, se houver.

§ 1.º A Seção de Contas Eleitorais trabalhará em regime de plantão aos sábados, domingos e feriados a partir de 3 de novembro até o julgamento das prestações de contas dos eleitos.

§ 2.º O plantão judiciário na Secretaria do Tribunal no último dia para o requerimento do registro de candidatura e no último dia para apresentação de prestação de contas eleitorais, se estenderá até às 19h.

Art. 2.º No final de semana de eleição, o horário do plantão judiciário a que se refere o art. 1.º será:

I - no Tribunal:

a) na véspera, das 8h às 17h;

b) no dia do pleito, das 7h às 17h.

II - nos Cartórios Eleitorais:

a) na véspera, das 13h às 17h;

b) no dia do pleito, das 7h às 17h.

Art. 3.º Na segunda-feira seguinte à realização da eleição, em primeiro e em segundo turno, se houver, o expediente nos Cartórios Eleitorais e na Secretaria do Tribunal será das 14h às 18h.

§ 1.º Os prazos processuais que se iniciem ou se findem nos dias de expediente reduzido a que se referem o caput, ficam prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.

§ 2.º Na hipótese do caput, será considerado serviço extraordinário apenas as horas que excederem a jornada normal, desde que autorizadas, conforme regramento próprio.

Art. 4.º A Presidência publicará edital com a escala de plantão dos Juízes Membros Efetivos da Corte e das Juízas Auxiliares nos finais de semana e feriados.

Art. 5.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, 17 de junho de 2026.

Des. LUCIANO CARRASCO FALAVINHA SOUZA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 112, de 19 de junho de 2026, p. 04-05.

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