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Campanha “Seja a mudança”: conheça as regras de filiação e convenção partidária

Iniciativa do TRE-PR busca informar os cidadãos a respeito das candidaturas nas Eleições 2026

Imagem que retrata uma peça publicitária institucional da Justiça Eleitoral sobre as eleições de...

Em continuidade à campanha “Seja a mudança - Candidate-se”, que tem como objetivo incentivar candidaturas de grupos minorizados nas Eleições Gerais 2026, o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) apresenta nesta matéria informações sobre filiação e convenções partidárias. As publicações também serão realizadas nas redes sociais do TRE-PR.

Filiação partidária

No Brasil, a lei só permite a candidatura de pessoas filiadas a partidos políticos, conforme determina o artigo 87 do Código Eleitoral. Os interessados em disputar cargos nas eleições devem se filiar no partido que deseja integrar ao menos seis meses antes do primeiro turno das eleições. 


⚠️Demais requisitos obrigatórios para se candidatar nas eleições:


- Nacionalidade brasileira (ser brasileiro nato ou naturalizado);

- Pleno exercício dos direitos políticos: estar em dia com as obrigações eleitorais (quitação eleitoral);

- Domicílio eleitoral na circunscrição: estar registrado para votar na cidade ou estado onde pretende concorrer desde, no mínimo, seis meses antes do pleito.


❌De acordo com a Lei Complementar n° 64/1990, não podem disputar o pleito cidadãos analfabetos, estrangeiros, “fichas sujas” (condenados por crimes contra a administração pública ou com contas rejeitadas) e quem teve o mandato cassado e renunciou para fugir de cassação.


Convenções partidárias

As convenções partidárias são reuniões realizadas pelos partidos políticos e pelas federações para escolher as candidatas e os candidatos que disputarão as eleições e deliberar sobre a formação de coligações para os cargos majoritários, observadas as regras da legislação eleitoral. Conforme estabelece a Lei n° 13.165/2015, as convenções devem ocorrer no período de 20 de julho a 5 de agosto. Confira algumas diretrizes:

✅As convenções partidárias podem ser realizadas em formato presencial, virtual ou híbrido (art. 6º, § 2º-B, da Resolução TSE n° 23.609/2019);

✅Os partidos e federações podem usar gratuitamente prédios públicos para a realização das convenções (responsabilizando-se por danos causados, se ocorrerem, conforme determina o art. 6º, § 1º, da Resolução TSE n° 23.609/2019);

✅Devem ser encaminhadas, via sistema CANDex, à Justiça Eleitoral a ata da reunião e a lista de presenças até o dia seguinte ao da realização da convenção (art. 6º, § 5º, Resolução TSE n° 23.609/2019).

Propaganda intrapartidária

Durante as convenções e no período de 15 dias que as antecede, é permitida a realização de propaganda intrapartidária, inclusive com uso de faixas e cartazes, para que o postulante à candidatura indique o seu nome a uma das vagas em disputa. Essa mobilização, destinada exclusivamente àqueles que participam das prévias dos partidos, deve ser retirada imediatamente após a realização das convenções. 

A legislação veda a utilização de rádio, televisão e outdoor para a propaganda intrapartidária, inclusive de propaganda política paga (como ocorre com qualquer forma de propaganda política), de acordo com o artigo 36 da Lei n° 9.504/1997 e a Resolução TSE n° 23.610/2019. Em caso de descumprimento, os responsáveis e os beneficiários podem pagar multa de R$ 5 mil a R$ 25 mil ou no valor equivalente ao custo da propaganda.



Acesse os links úteis do TRE-PR

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