Período para arrecadação de recursos via financiamento coletivo se inicia nesta sexta-feira (15)
Instituições cadastradas e aprovadas pelo TSE podem angariar fundos, desde que previamente contratadas por pré-candidatos e partidos

Conforme previsto pelo Calendário Eleitoral, a partir desta sexta-feira (15), os pré-candidatos já podem começar a arrecadar recursos na modalidade de financiamento coletivo para as Eleições Gerais de 2026. A liberação dos valores, no entanto, é condicionada ao registro da candidatura, à obtenção do CNPJ da campanha e à abertura de conta bancária.
Regulamentada pela Resolução TSE n° 23.607/2019, a modalidade, também conhecida como crowdfunding e “vaquinha virtual”, permite angariar recursos para campanhas eleitorais. Instituições que promovam técnicas e serviços de financiamento coletivo por meio de páginas na internet, aplicativos eletrônicos e outros recursos similares podem oferecer o serviço.
As entidades cadastradas e aprovadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) podem arrecadar recursos desde que previamente contratadas por pré-candidatos ou partidos, de acordo com a Lei n° 9.504/1997. O registro das empresas é uma etapa obrigatória para participar. Na página de financiamento coletivo, no portal do TSE, é possível consultar a relação de estabelecimentos já cadastrados.
Esta é a quinta vez que o processo eleitoral brasileiro permite esse tipo de arrecadação, que já ocorreu nas Eleições 2018, 2020, 2022 e 2024. Apesar de permitir a captação de recursos, a legislação ainda não permite que candidatos e partidos peçam votos. Os interessados também devem observar as regras sobre propaganda eleitoral.
Confira mais informações sobre o pleito na página das Eleições 2026
Com informações do TSE
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