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Urnas eletrônicas não anulam voto; apenas os eleitores podem votar nulo ou branco

A urna eletrônica computa cada voto digitado para cada cargo eletivo de forma independente, mesmo quando existe um único voto válido (não nulo ou branco)

Na imagem, vê-se uma arte gráfica institucional com fundo cinza-claro. Ao centro, destaca-se a p...

Circulam no WhatsApp mensagens afirmando que o eleitor que votar somente para o cargo de Presidente da República e votar em branco ou nulo para os demais cargos em disputa nas Eleições Gerais 2026 terá todos os seus votos anulados. De acordo com o boato, o voto seria considerado “parcial”, motivo pelo qual supostamente teriam sido invalidados 12 milhões de votos no último pleito. As informações, claramente, são falsas.

A urna eletrônica computa cada voto digitado para cada cargo eletivo de forma independente, mesmo quando existe um único voto válido (não nulo ou branco), como determina o artigo 61 da Lei n° 9.504/1997. Portanto, o eleitor pode votar apenas para um candidato (como para Presidente, por exemplo) e anular ou votar em branco para os demais cargos em disputa e a sua escolha será registrada.

Votos nulos e brancos

O voto em branco ocorre quando a pessoa escolhe a tecla específica de cor branca e confirma na urna eletrônica. Já o voto nulo acontece quando se digita um número que não corresponde a nenhum candidato ou partido político oficialmente inscrito. Votos brancos e nulos são computados apenas para fins estatísticos, mas não são considerados votos válidos.

Saiba a diferença entre voto nulo, branco e abstenção

Segundo o site de estatísticas do TSE, no primeiro turno das Eleições 2022, foram recebidos 118.229.719 votos nominais válidos para o cargo de Presidente da República, 1.964.779 votos brancos e 3.487.874 votos nulos. No segundo turno, foram 118.552.353 votos válidos, 1.769.678 em branco e 3.930.765 nulos. 

Somados os dois turnos, as urnas eletrônicas registraram cerca de 11,1 milhões de votos nulos e brancos nas Eleições 2022 na disputa pela Presidência. Nesse caso, as pessoas escolheram não votar em nenhum dos candidatos. Isso não significa que a urna eletrônica tenha anulado o voto desses eleitores, como as publicações que circulam nas redes sociais sugerem.

Boato antigo

A mensagem enganosa circula pelas redes sociais há cerca de oito anos. Em 2018, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou uma checagem sobre o tema na página “Fato ou Boato”, classificando o caso como “fake news”. No ano de 2022, o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) também esclareceu que “É falso que votar para Presidente e em branco nos outros cargos anularia o voto”.

Cargos em disputa nas Eleições 2026

No pleito deste ano, serão seis cargos em disputa, que aparecerão na seguinte ordem na urna eletrônica: deputado federal, deputado estadual, senador (1ª vaga), senador (2ª vaga), governador e Presidente da República. Devido à quantidade de votos, a Justiça Eleitoral recomenda que os eleitores levem os números de seus candidatos anotados em “colinhas”, uma vez que não será possível levar celular para a cabine de votação.

Importante: Para o cargo de senador, serão eleitos dois representantes por cada estado, que atuarão em mandatos de oito anos. Não será possível votar duas vezes na mesma pessoa, pois, caso isso ocorra, a urna avisará que o voto será anulado. Na disputa pelo Senado, também não é permitido votar na legenda (partidos e federações).



Acesse os links úteis do TRE-PR

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