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Passo-a-passo para Eliminação de Documentos

Este roteiro orienta as Zonas Eleitorais do TRE-PR na condução do processo de eliminação de documentos, desde o levantamento inicial até o arquivamento final no SEI. Todas as etapas observam a legislação arquivística nacional e as normas internas do Tribunal.

Fundamentação Normativa

Norma Objeto / Relevância
Resolução CNJ 324/2020 Diretrizes gerais para gestão documental no Poder Judiciário. Requisitos para eliminação (arts. 24–25), prazo de 45 dias para edital de ciência e obrigatoriedade de publicação do Termo de Eliminação.
Resolução TRE-PR 873/2021 Regulamenta o descarte de documentos no TRE-PR. Estabelece a Listagem de Eliminação (LED), o Edital de Ciência e o Termo de Eliminação como instrumentos obrigatórios.
Portaria TRE-PR 235/2023 Aprova a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos (TTD) vigente. É o instrumento máximo de consulta para códigos e prazos.
IN 11/2018-DG Instrução Normativa com procedimentos operacionais para classificação e avaliação de documentos no TRE-PR.
Lei Federal 8.159/1991 Política Nacional de Arquivos Públicos e Privados. Proíbe eliminação sem autoridade competente (art. 9).

Sobre o prazo do edital de ciência

A Resolução TRE-PR 873/2021 (art. 10) prevê prazo de 15 dias. A Resolução CNJ 324/2020 (art. 25, § 1.º) estabelece 45 dias corridos. Enquanto a norma local aguarda atualização, adota-se o prazo de 45 dias da norma nacional.

Visão Geral do Fluxo

O processo de eliminação envolve dois atores principais: a Zona Eleitoral (prepara, executa e arquiva) e a SEGDMB/CPAD (analisa, delibera e registra). O quadro abaixo resume todas as etapas e seus responsáveis.

N. Etapa Ação Responsável
I Levantamento Identificar documentos com prazo vencido, consultar TTD e verificar data-limite (31/12 do último ano de guarda). Zona Eleitoral
II Mensuração Calcular volume total em metros lineares. Zona Eleitoral
III Processo SEI Criar ou reutilizar processo na classe Administração Geral – Descarte de Documentos. Zona Eleitoral
IV Informação + LED Elaborar Informação ao Juiz Eleitoral acompanhada da Listagem de Eliminação de Documentos (LED) preenchida. Zona Eleitoral
V Despacho do Juiz Juiz autoriza o descarte e determina remessa à CPAD. Juiz Eleitoral
VI Análise CPAD SEGDMB analisa a LED. Pode aprovar, aprovar com ajustes ou devolver para retificação. SEGDMB/CPAD
VII Edital de Ciência ZE publica edital no veículo oficial e certifica no SEI. SEGDMB copia a publicação (exigência CNJ). ZE + SEGDMB
VIII Prazo de 45 dias Aguardar prazo corrido. Certificar transcurso e ausência de manifestações no SEI. Zona Eleitoral
IX Amostragem Separar parcela dos documentos para guarda permanente, conforme definido no despacho da CPAD. Zona Eleitoral
X Eliminação física Fragmentar documentos. Entregar material a cooperativa de reciclagem (Edital de Chamamento + Termo de Compromisso) ou Prefeitura. Registrar pesagem para o PLS. ZE ou SEGDMB
XI Pesagem (PLS) Informar peso à Seção de Sustentabilidade encaminhando o processo SEI à ATSECAD. Zona Eleitoral
XII Termo de Eliminação Juntar Termo ao SEI. SEGDMB publica Termo e Edital no DJE (exigência CNJ). ZE + SEGDMB
XIII Arquivamento Concluir processo SEI na ZE. Reutilizar para descartes futuros. Zona Eleitoral

Como Ler a Tabela de Temporalidade (TTD)

Coluna Significado
D — Fase Corrente Documento em tramitação ativa ou consulta frequente. Permanece na unidade produtora.
E — Fase Intermediária Sem tramitação ativa, mas com interesse residual. Aguarda avaliação para destinação final.
F — Destinação Final Guarda permanente (recolhimento ao arquivo histórico) ou eliminação (conforme este roteiro).
G — Observações Condicionantes específicas: julgamento pelo TCU, trânsito em julgado, restabelecimento de direitos, encerramento de contrato etc. Quando preenchida, a eliminação é condicionada ao evento indicado.

Plano de Classificação (PCD) — Classes Principais

Classe Abrangência
1 — Administração Geral Administração interna: materiais, patrimônio, pessoal, orçamento, contratos etc.
2 — Decisão e Julgamento Decisões judiciais: monocráticas, colegiadas, controle jurisdicional.
3 — Administração de Eleições Planejamento, execução e avaliação de eleições; atividades correicionais.

Gestor responsável: Seção de Gestão Documental, Memória Institucional e Biblioteca (SEGDMB). Última atualização: [DATA DA PUBLICAÇÃO].

Clique em cada etapa para expandir as orientações detalhadas. As notas em destaque indicam regras críticas e pontos de atenção que, se não observados, resultam em devolução do processo pela CPAD.

Etapa I Levantamento dos Documentos

Identifique os documentos passíveis de eliminação com base na IN 11/2018-DG e na Tabela de Temporalidade (TTD, Portaria TRE-PR 235/2023). Para auxiliar na classificação, consulte a relação de itens mais comuns do acervo a ser expurgado pelas Zonas Eleitorais.

Regra de contagem do prazo

Some os prazos das fases corrente (coluna D) e intermediária (coluna E) da TTD. O prazo encerra sempre em 31/12. A eliminação só é autorizada a partir de 1.º de janeiro do ano seguinte.
Exemplo: documento de 2019 com prazo de 5 anos — encerra em 31/12/2024, descarte autorizado a partir de 01/01/2025.

Documentos com eliminação condicionada

Verifique a coluna Observações (G) da TTD. Se houver evento condicionante (ex.: "após restabelecimento de direitos políticos", "após julgamento das contas"), a eliminação só é possível após a ocorrência do evento. A LED deve registrar a data/evidência do evento para cada documento afetado.

Etapa II Mensurar o Acervo

Calcule o volume total dos documentos e expresse o resultado em metros lineares, conforme exigido na LED (requisito CNJ). Utilize a planilha Converte metros lineares.

Etapa III Criar ou Reutilizar Processo SEI

Crie um processo no SEI (caso ainda não exista de descartes anteriores) com os seguintes dados:

Tipo de Processo Administração Geral – Descarte de Documentos
Especificação Descarte de documentos – [n.ª] ZE – [Município]/PR

O mesmo processo SEI deve ser reutilizado para todos os procedimentos de descarte futuros do cartório.

Etapa IV Elaborar Informação ao Juiz e Preencher a LED

Produza uma Informação dirigida ao Juiz Eleitoral, acompanhada da Listagem de Eliminação de Documentos (LED) integralmente preenchida. A LED deve conter, para cada conjunto documental:

Código de classificação (conforme TTD)
Descrição do assunto (clara e específica, nunca genérica)
Datas-limite (ano inicial e ano final)
Quantidade de itens (folhas, cadernos ou caixas)
Mensuração total em metros lineares
Campo Observações: preenchimento OBRIGATÓRIO

Campo Observações da LED — NÃO é opcional

O campo Observações deve ser preenchido para todos os itens da LED, sem exceção. É o principal instrumento de que a CPAD dispõe para compreender o conteúdo real dos documentos e subsidiar sua análise técnica. A ausência de informações neste campo resultará em devolução do processo.

O que registrar no campo Observações:

  • Detalhamento do conteúdo: descreva de forma objetiva do que tratam os documentos. O código e a descrição genérica da TTD não bastam. Exemplo: em vez de "Filiação Partidária", informe "Fichas de filiação partidária em papel recebidas das sedes partidárias, referentes ao período 2015–2019, já digitalizadas no sistema FILIA".
  • Eliminação condicionada a gatilho: informar qual o evento condicionante, quando ocorreu para cada documento e como foi verificado.
  • Documentos que garantam direitos: se a LED incluir documentos relativos a servidores, eleitores ou contratados, justificar explicitamente por que podem ser eliminados.

Quanto mais detalhado o campo Observações, mais rápida será a análise da CPAD e menor o risco de devolução. A CPAD não tem acesso físico ao acervo — depende exclusivamente das informações registradas na LED para deliberar.

Etapa V Despacho do Juiz Eleitoral e Remessa à CPAD

O Juiz Eleitoral, por meio de despacho, autoriza o descarte e determina a remessa do processo SEI à Comissão Permanente de Avaliação Documental (CPAD) para análise e manifestação.

Etapa VI Análise pela CPAD (SEGDMB)

A SEGDMB, como órgão de apoio técnico à CPAD, analisará a LED com base na TTD e nas normas vigentes. Há três resultados possíveis:

Aprovado LED em conformidade. Autoriza publicação do edital.
Aprovado com ajustes Inconsistências mínimas corrigidas pela própria CPAD no despacho.
Devolver para retificação Inconsistências que exigem ação da ZE. O despacho indicará cada item a corrigir.

Para reduzir devoluções, utilize o Checklist de Autoconferência (disponível na aba Checklist) antes de enviar o processo à CPAD.

Etapa VII Publicar Edital de Ciência de Eliminação

Aprovada a LED, a Zona Eleitoral deve expedir e publicar o Edital de Ciência de Eliminação de Documentos no veículo oficial de publicação designado pelo Tribunal. Após a publicação, certifique-a no processo SEI.

Responsabilidade compartilhada

A SEGDMB realizará cópia da publicação do edital para seus registros, conforme exigência da Resolução CNJ 324/2020, art. 25.

Etapa VIII Aguardar Prazo do Edital (45 dias)

Aguarde 45 dias corridos a partir da data de publicação do edital. Decorrido o prazo sem impugnações, certifique o transcurso e a ausência de manifestações no processo SEI.

Etapa IX Separar Amostragem para Guarda Permanente

Antes de proceder à eliminação física, separe a parcela de documentos destinada à guarda permanente (amostragem), conforme definido no despacho de aprovação da CPAD. A amostragem garante a preservação de registros representativos para a memória institucional, mesmo em conjuntos documentais cuja destinação final é a eliminação.

Atenção

Não proceda à fragmentação sem antes separar a amostragem. A eliminação é irreversível.

Etapa X Eliminação Física e Destinação para Reciclagem

Descaracterize os documentos por fragmentação. Realize a entrega do material fragmentado a Associação de Catadores ou Cooperativa de Reciclagem, mediante Edital de Chamamento e Termo de Compromisso (modelos disponíveis na aba Modelos e Ferramentas), ou à Prefeitura que realize coleta de recicláveis.

Etapa XI Registrar a Pesagem (PLS)

Registre a pesagem do material descartado para informação à Seção de Sustentabilidade, por meio do formulário Google encaminhado mensalmente para coleta dos dados do Plano de Logística Sustentável (PLS).

Etapa XII Termo de Eliminação

Insira no processo SEI o Termo de Eliminação de Documentos, formalizando o registro definitivo do descarte realizado.

Responsabilidade compartilhada

A SEGDMB publicará o Termo de Eliminação juntamente com o Edital de Descarte na página de Eliminação de Documentos, conforme exigência da Resolução CNJ 324/2020.

Etapa XIII Arquivar o Processo SEI

Conclua o processo SEI na Zona Eleitoral. Para futuros descartes, reutilize o mesmo processo.

Dúvidas: Central de Serviços cs.tre-pr.jus.br — Categoria: Gestão Documental.

Relação de documentos e ferramentas necessários para cada etapa do processo de eliminação. Os links devem ser inseridos ao publicar a página. Documentos marcados com referência normativa são instrumentos obrigatórios previstos na Resolução TRE-PR 873/2021 ou na Resolução CNJ 324/2020.

Etapa Documento / Ferramenta Referência Normativa
I Tabela de Temporalidade (TTD) Portaria TRE-PR 235/2023
I Relação de itens comuns para expurgo em ZEs Apoio (SEGDMB)
II Planilha "Converte metros lineares" Apoio (SEGDMB)
IV Modelo de Informação ao Juiz Art. 6, III, Res. 873/2021
IV Listagem de Eliminação de Documentos (LED) Res. CNJ 324/2020
V Modelo de Despacho do Juiz Art. 6, III, Res. 873/2021
VII Modelo de Edital de Ciência de Eliminação Art. 6, IV, Res. 873/2021
VII Modelo de Certidão de Publicação Apoio (SEGDMB)
VIII Modelo de Certidão de Transcurso de Prazo Apoio (SEGDMB)
X Modelo de Edital de Chamamento (reciclagem) Res. 873/2021
X Modelo de Termo de Compromisso (reciclagem) Res. 873/2021
XII Modelo de Termo de Eliminação de Documentos Art. 6, V, Res. 873/2021

Dúvidas e Suporte

Para dúvidas sobre classificação, temporalidade, modelos ou qualquer etapa deste roteiro, acesse a Central de Serviços: cs.tre-pr.jus.br — Categoria: Gestão Documental.

Os links de cada modelo devem ser inseridos ao publicar na página. Os links atuais do Google Docs permanecem válidos. | Gestor responsável: Seção de Gestão Documental, Memória Institucional e Biblioteca (SEGDMB).

Antes de encaminhar o processo à CPAD, verifique cada item abaixo. Este checklist espelha os critérios de análise da Comissão. Processos que atendam a todos os itens terão aprovação mais rápida e sem devoluções.

Atenção — Campo Observações da LED

O campo Observações da LED não é opcional. Ele deve ser preenchido para todos os itens, detalhando o conteúdo real dos documentos. A CPAD não tem acesso físico ao acervo e depende exclusivamente dessas informações para deliberar. A ausência é causa frequente de devolução.

1. Instrução Processual

# Verificação S N
1.1 O processo foi autuado na classe correta: Administração Geral – Descarte de Documentos?
1.2 Consta despacho do Juiz Eleitoral autorizando o descarte?
1.3 A Listagem de Eliminação de Documentos (LED) está preenchida e juntada ao processo?

2. Listagem de Eliminação de Documentos (LED)

# Verificação S N
2.1 Os códigos de classificação correspondem corretamente ao conteúdo dos documentos (conferir na TTD, Portaria 235/2023)?
2.2 As descrições dos assuntos são claras e específicas (sem termos genéricos como "diversos")?
2.3 As Datas-Limite (ano inicial e final) estão preenchidas para cada item?
2.4 A quantidade de itens (folhas, cadernos ou caixas) está informada para cada conjunto?
2.5 A mensuração total em metros lineares está presente? (Use a planilha Converte metros lineares.)
2.6 O campo Observações está preenchido para TODOS os itens, com detalhamento do conteúdo dos documentos (do que tratam, estado, contexto)? Este campo NÃO é opcional e é indispensável para a análise da CPAD.

3. Conformidade de Temporalidade

# Verificação S N
3.1 Os prazos de guarda (fase corrente + intermediária da TTD) foram integralmente cumpridos para CADA código?
3.2 A regra do ano civil foi observada? (Descarte só após 31/12 do último ano de guarda, ou seja, a partir de 01/01 do ano seguinte.)
3.3 Há documentos com eliminação CONDICIONADA a evento específico (ex.: restabelecimento de direitos, julgamento de contas)? Se SIM, preencha obrigatoriamente o item 3.4.
3.4 Para CADA documento do item 3.3: o campo Observações da LED registra o evento condicionante, a data de ocorrência e como foi verificado?
3.5 A LED NÃO inclui nenhum documento cuja destinação na TTD é "Guarda Permanente"?
3.6 A LED inclui documentos que garantam direitos de servidores, eleitores ou contratados? Se SIM, há justificativa no campo Observações?

4. Preparação Final para Envio à CPAD

# Verificação S N
4.1 Todos os documentos da LED estão assinados (Informação e LED)?
4.2 O processo contém apenas documentos pertinentes ao descarte (sem documentos avulsos misturados)?
4.3 Caso haja itens removidos de versão anterior da LED, a mensuração total foi recalculada?

Antes de enviar

Se você marcou "N" em qualquer item de 1.1 a 3.5, corrija antes de enviar à CPAD. Em especial, o item 2.6 (campo Observações) é causa frequente de devolução. Processos com pendências serão devolvidos para retificação.

Os itens em destaque (2.6 e 3.4) exigem justificativa obrigatória no campo Observações da LED. | Gestor responsável: SEGDMB.

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