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Tribunal Regional Eleitoral - PR

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Sessões

Seção de Jurisprudência

PORTARIA N° 235, DE 30 DE MAIO DE 2023.

Aprova o Plano de Classificação de Documentos e a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, conforme art. 23, inciso XXV, do seu Regimento Interno, e

CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 324/2020, que institui diretrizes e normas de Gestão de Memória e de Gestão Documental e dispõe sobre o Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário – Proname;

CONSIDERANDO a Resolução TSE nº 23379/2012, que dispõe sobre o Programa de Gestão Documental, o Sistema de Arquivos, o Fundo Histórico Arquivístico e o Comitê de Gestão Documental no âmbito da Justiça Eleitoral,

CONSIDERANDO a Resolução TRE-PR nº 873/2021, que dispõe sobre o Programa de Gestão Documental e Memória Institucional da Justiça Eleitoral do Paraná,

CONSIDERANDO o contido no Processo Administrativo Digital nº 4605/2022,

RESOLVE

Art. 1º Ficam aprovados, no âmbito da Justiça Eleitoral do Paraná, o Plano de Classificação de Documentos e a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos, constantes, respectivamente, dos Anexos I e II desta Portaria.

Art. 2º O procedimento de descarte de material deve observar as regras previstas na Resolução TRE-PR nº 873/2021 ou em outra que a venha substituir.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor nesta data.

Curitiba, 30 de maio de 2023.

Des. COIMBRA DE MOURA

Presidente

Anexos I - PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS

Anexos II - TABELA DE TEMPORALIDADE DE DOCUMENTOS

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 106, de 05 de junho de 2023, p. 2-65.

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