
O Sistema Eletrônico de Informações (SEI), desenvolvido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), é uma ferramenta de gestão de documentos e processos eletrônicos que tem como objetivo promover a eficiência administrativa.
O SEI integra o Processo Eletrônico Nacional (PEN), iniciativa conjunta de órgãos e entidades de diversas esferas da administração pública com o intuito de construir uma infraestrutura pública de processos e documentos administrativos eletrônicos.
Por meio de Acordo de Cooperação Técnica, o Sistema foi cedido gratuitamente pelo TRF4 para utilização pela Justiça Eleitoral do Paraná a partir de 2024.
De acordo com a Portaria 150/2024 - Presidência, a partir de 2025 o SEI tornou-se a ferramenta oficial institucional de gestão de documentos e informações administrativas eletrônicas — para registro, tramitação, armazenamento e consulta de processos e documentos administrativos — no âmbito da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná e das Zonas Eleitorais, em substituição ao Sistema de Processo Administrativo Digital (PAD).
É usuário(a) externo(a) e deseja peticionar, acompanhar processos ou assinar documentos junto ao TRE-PR? Consulte a aba “Acesso externo” para conhecer as duas formas de acesso disponíveis.
O Usuário Externo é o cadastro no SEI destinado à pessoa física que participa de processos administrativos junto ao TRE-PR — independentemente de vinculação a determinada pessoa jurídica — para fins de peticionamento, acompanhamento de processos com acesso autorizado e assinatura de contratos, convênios, termos, acordos e demais instrumentos celebrados com o Tribunal. O cadastro é pessoal e intransferível, sendo o titular responsável, nas esferas civil, penal e administrativa, pelo uso indevido das ações realizadas.
Duas formas de acesso disponíveis
O acesso externo ao SEI-TRE/PR pode ser feito de duas maneiras: pela conta gov.br (recomendada, com liberação automática do cadastro para os níveis Prata e Ouro) ou pelo cadastro tradicional, com login e senha próprios do SEI. Escolha abaixo a opção mais adequada à sua situação.
Com a integração ao Login Único do Governo Federal, usuários que possuam conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro têm o cadastro liberado de forma automática, sem necessidade de envio de documentos para validação manual. Esses níveis asseguram grau de confiabilidade e autenticidade adequados, uma vez que os dados do titular já foram verificados no momento da obtenção do selo.
Como acessar pela primeira vez:
Permanece disponível a forma tradicional de cadastro, com login e senha próprios do SEI. Nessa modalidade, a liberação do acesso depende da apresentação de documentação comprobatória e de análise pelo Tribunal.
Como se cadastrar:
Antes de utilizar o sistema, é indispensável a leitura do Termo de Uso do SEI para Usuário(a) Externo(a).
Liberação de cadastro não é o mesmo que acesso a um processo
A liberação do cadastro de usuário externo — em qualquer das duas formas — não concede, por si só, acesso ao conteúdo de um processo específico. Para visualizar um processo com restrição de acesso, o interessado deve solicitar a disponibilização à unidade responsável pela tramitação. Dúvidas: sei.suporte@tre-pr.jus.br.
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