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Sistema Eletrônico de Informações (SEI), desenvolvido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), é uma ferramenta de gestão de documentos e processos eletrônicos que tem como objetivo promover a eficiência administrativa.

O SEI integra o Processo Eletrônico Nacional (PEN), iniciativa conjunta de órgãos e entidades de diversas esferas da administração pública com o intuito de construir uma infraestrutura pública de processos e documentos administrativos eletrônicos.

Por meio de Acordo de Cooperação Técnica, o Sistema foi cedido gratuitamente pelo TRF4 para utilização pela Justiça Eleitoral do Paraná a partir de 2024.

De acordo com a Portaria 150/2024 - Presidência, a partir de 2025 o SEI tornou-se a ferramenta oficial institucional de gestão de documentos e informações administrativas eletrônicas — para registro, tramitação, armazenamento e consulta de processos e documentos administrativos — no âmbito da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná e das Zonas Eleitorais, em substituição ao Sistema de Processo Administrativo Digital (PAD).

É usuário(a) externo(a) e deseja peticionar, acompanhar processos ou assinar documentos junto ao TRE-PR? Consulte a aba “Acesso externo” para conhecer as duas formas de acesso disponíveis.

O Usuário Externo é o cadastro no SEI destinado à pessoa física que participa de processos administrativos junto ao TRE-PR — independentemente de vinculação a determinada pessoa jurídica — para fins de peticionamento, acompanhamento de processos com acesso autorizado e assinatura de contratos, convênios, termos, acordos e demais instrumentos celebrados com o Tribunal. O cadastro é pessoal e intransferível, sendo o titular responsável, nas esferas civil, penal e administrativa, pelo uso indevido das ações realizadas.

Duas formas de acesso disponíveis

O acesso externo ao SEI-TRE/PR pode ser feito de duas maneiras: pela conta gov.br (recomendada, com liberação automática do cadastro para os níveis Prata e Ouro) ou pelo cadastro tradicional, com login e senha próprios do SEI. Escolha abaixo a opção mais adequada à sua situação.

Opção 1 — Acesso com a conta gov.br RECOMENDADO

Com a integração ao Login Único do Governo Federal, usuários que possuam conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro têm o cadastro liberado de forma automática, sem necessidade de envio de documentos para validação manual. Esses níveis asseguram grau de confiabilidade e autenticidade adequados, uma vez que os dados do titular já foram verificados no momento da obtenção do selo.

Como acessar pela primeira vez:

  1. Na tela de acesso externo do SEI, clique no botão Entrar com gov.br.
  2. Informe seu CPF e a senha da sua conta gov.br.
  3. Complete o formulário de cadastro do usuário externo com os dados solicitados.
  4. Estando sua conta no nível Prata ou Ouro, o cadastro é liberado automaticamente e você é direcionado ao sistema, recebendo e-mail de confirmação.

Opção 2 — Cadastro tradicional (login e senha do SEI)

Permanece disponível a forma tradicional de cadastro, com login e senha próprios do SEI. Nessa modalidade, a liberação do acesso depende da apresentação de documentação comprobatória e de análise pelo Tribunal.

Como se cadastrar:

  1. Preencha o formulário de cadastro de usuário externo, criando login e senha. O preenchimento, por si só, ainda não libera o acesso ao sistema.
  2. Utilize um e-mail de uso exclusivo do titular, em nome próprio.
  3. Apresente a documentação exigida, conforme as orientações enviadas ao e-mail cadastrado.
  4. Após a análise e liberação, você receberá e-mail de confirmação e poderá acessar o sistema com o login e a senha criados.

Antes de utilizar o sistema, é indispensável a leitura do Termo de Uso do SEI para Usuário(a) Externo(a).

Liberação de cadastro não é o mesmo que acesso a um processo

A liberação do cadastro de usuário externo — em qualquer das duas formas — não concede, por si só, acesso ao conteúdo de um processo específico. Para visualizar um processo com restrição de acesso, o interessado deve solicitar a disponibilização à unidade responsável pela tramitação. Dúvidas: sei.suporte@tre-pr.jus.br.

Normas vigentes e aplicáveis
  • Portaria 150/2024 - Presidência - Dispõe sobre a implantação do SEI - Sistema Eletrônico de Informações no âmbito da Justiça Eleitoral do Paraná.
  • Portaria 443/2024 - Presidência - Altera a Portaria nº 150/2024, que dispõe sobre a implantação do SEI - Sistema Eletrônico de Informações no âmbito da Justiça Eleitoral do Paraná.
  • Portaria 708/2024 - Diretoria-Geral - Revoga o art. 2º da Portaria nº 493/2023 e designa para compor Grupo de Trabalho de Implantação do Sistema Eletrônico de Informações – SEI. 
  • Portaria 098/2025 - Presidência - Estabelecer os procedimentos de gestão de documentos e processos administrativos eletrônicos, bem como regulamentar, nos termos da Portaria TRE-PR nº 150, de 15 de abril de 2024, o funcionamento e a utilização do Sistema Eletrônico de Informações - SEI, no âmbito da Justiça Eleitoral do Paraná.

 

Acordos de Cooperação Técnica (ACTs)
  • Acordo de Cooperação Técnica TRF4 nº 430/2023 - Acordo de Cooperação Técnica TRF4 Nº 430/2023, que entre si celebram o Tribunal Regional Federal da 4ª Região e o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, com a finalidade de autorizar a cessão do direito de uso do SEIi - Sistema Eletrônico de Informações.

Guias, documentos, cartilhas e manuais
  • Cartilha do Usuário do SEI - MGI - cartilha com o objetivo de orientar e prover recomendações mínimas necessárias quanto à utilização do SEI, a fim de promover boas práticas e facilitar o entendimento dos usuários em relação às ferramentas disponibilizadas pelo sistema.

Vídeos e tutoriais

YouTube

EAD

  • "SEI! Usar 4.0", curso, da Escola Nacional de Administração Pública (ENAP), que apresenta as principais funcionalidades do Sistema Eletrônico de Informações (SEI).

Comissão Gestora de Implantação do Sistema Eletrônico de Informações - SEI

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