Trata-se de Tutela Cautelar Antecedente, com pedido de concessão de medida liminar, proposta por JOSE OSMAIR POSSEBAM e CARLOS IZIDORO DE SOUZA, com o objetivo de obter provimento jurisdicional para que seja atribuído efeito suspensivo ao recurso especial eleitoral interposto contra o Acórdão nºs 68.609 e 68.931 deste Tribunal que, por maioria de votos, reformou a sentença a fim de reconhecer a fraude na candidatura de Ângela Maria Uber e aplicar as sanções legais decorrentes.
2026
I. Trata-se de Recurso Eleitoral, interposto por GUILHERME SANTIAGO INACIO DE AGUIAR, em face da sentença proferida pelo Juízo da 080ª Zona Eleitoral de Ibiporã/PR, que julgou desaprovadas as contas do candidato a vereador, referentes às Eleições de 2024.
Trata-se de Recurso Eleitoral, interposto por CLEITON WILSON UMBELINO, em face da sentença proferida pelo Juízo da 080ª Zona Eleitoral de Ibiporã/PR, que julgou desaprovadas as contas do candidato a vereador, referentes às Eleições de 2024.
Trata-se de Recurso Eleitoral, interposto por JOÃO DI LUCA, em face da sentença proferida pelo Juízo da 080ª Zona Eleitoral de Ibiporã/PR, que julgou desaprovadas as contas do candidato a vereador, referentes às Eleições de 2024.

