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Tribunal Regional Eleitoral - PR

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Sessões

Seção de Jurisprudência e Legislação Compilada

PORTARIA N° 004, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2026.

O DESEMBARGADOR FERNANDO PRAZERES, Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO o direito dos jurisdicionados à razoável duração do processo, garantida no inciso LXXVIII do artigo 5º da Constituição Federal;

CONSIDERANDO a permissão contida no inciso XIV do artigo 93 da Constituição Federal, que admite a delegação, aos servidores, para a prática de atos de administração e de mero expediente sem caráter decisório;

CONSIDERANDO a necessidade de imprimir celeridade e eficiência aos serviços jurisdicionais e administrativos no âmbito desta Vice-Presidência e Corregedoria, especialmente durante os períodos de maior volume processual;

CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar os procedimentos de expedição e intimação das decisões proferidas por este Gabinete, visando o cumprimento imediato das ordens judiciais;

RESOLVE

Art. 1° Autorizar a Secretaria Judiciária a assinar os expedientes necessários ao fiel cumprimento das decisões e despachos proferidos por este Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral.

§ 1º Estão excluídos da delegação contida no caput deste artigo os mandados de prisão, os alvarás de soltura e as medidas que impliquem grave restrição à liberdade individual.

§ 2º Sempre que entender necessário ou a natureza da medida assim o exigir, o Desembargador firmará pessoalmente o expediente.

§ 3º Deverá constar obrigatoriamente nos expedientes que o ato é praticado por delegação de competência outorgada por esta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE, ANOTE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA RELATORIA DA CORREGEDORIA, em 06 de fevereiro de 2026.

Des. FERNANDO PRAZERES

Corregedor Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 026, de 10 de fevereiro de 2026, p. 02-03.

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