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Tribunal Regional Eleitoral - PR

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Sessões

Seção de Jurisprudência e Legislação Compilada

PORTARIA N° 024, DE 17 DE ABRIL DE 2026.

O DESEMBARGADOR FERNANDO PRAZERES, CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 21, inciso II, da Portaria nº 103/2023, conforme processos SEI nº 0003624-68.2026.6.16.8028 e 0006738-02.2026.6.16.8000,

RESOLVE

Art. 1° CANCELAR a participação em TELETRABALHO HÍBRIDO da servidora JEANE GENARA VOLPATO, ocupante do cargo de ANALISTA JUDICIÁRIO, Área de Atividade JUDICIÁRIA, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, concedido pela Portaria n.º 7/2026-CRE/PR, publicada no DJE nº 35 do TRE/PR, em 26/02/2025.

Art. 2° AUTORIZAR a participação em TELETRABALHO INTEGRAL da servidora JEANE GENARA VOLPATO, ocupante do cargo de ANALISTA JUDICIÁRIO, Área de Atividade JUDICIÁRIA, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, lotada na Seção de Orientação de Procedimentos Judiciários - SPJUD, até o dia 22/04/2027.

Art. 3º A participação no regime de teletrabalho não constitui direito ou dever da servidora, podendo, a qualquer tempo, ser suspensa ou cancelada em função da conveniência do serviço, e cancelada em razão da inadequação da servidora à modalidade, desempenho inferior ao estabelecido, infração aos termos da Portaria TRE/PR nº 103/2023, ou a pedido da servidora, cabendo à autoridade competente decidir.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, 17 de abril de 2026.

Des. FERNANDO PRAZERES

Corregedor Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 072, de 23 de abril de 2026, p. 03-04.

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