
Tribunal Regional Eleitoral - PR
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Sessões
Seção de Jurisprudência e Legislação Compilada
PORTARIA N° 026, DE 08 DE MAIO DE 2026.
O DESEMBARGADOR FERNANDO PRAZERES, CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, No uso das atribuições que lhes são conferidas pelos pelos artigos 10, incisos I e V, e 13, inciso I, da Resolução-TSE nº 23.742, de 24.05.2024; artigos 26 e 29, do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná; e artigo 36, § 2º, do Provimento nº 02/2021 da Corregedoria Regional Eleitoral; e
Considerando a Resolução TSE nº 23.657, de 14 de outubro de 2021, que estabelece as normas aplicáveis às inspeções e correições, o Provimento CGE nº 2, de 22 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre os procedimentos para a realização de inspeções e correições nas Zonas Eleitorais, e os artigos 36 e seguintes do Provimento nº 02/2021 da Corregedoria Regional Eleitoral,
R E S O L V E
1. ALTERAR, em parte, a Portaria nº 13/2026-CRE/PR, de 03/03/2026, publicada no DJE nº 40, de 05/03/2026, para, onde se lê:
PERÍODO | MUNICÍPIO SEDE | ZONAS ELEITORAIS |
08 a 19 Junho |
CAMBARÁ ANDIRÁ BANDEIRANTES |
25ª 57ª 58ª |
22 de Junho a 03 de Julho |
MARIALVA SÃO JOÃO DO IVAÍ SARANDI |
81ª 132ª 206ª |
Leia-se:
PERÍODO | MUNICÍPIO SEDE | ZONAS ELEITORAIS |
08 a 22 Junho |
CAMBARÁ ANDIRÁ BANDEIRANTES |
25ª 57ª 58ª |
15 a 26 Junho |
MARIALVA SÃO JOÃO DO IVAÍ SARANDI |
81ª 132ª 206ª |
2. DESIGNAR as servidoras e os servidores desta Corregedoria Regional Eleitoral para compor comissão de verificação dos serviços das referidas zonas eleitorais, nos termos do disposto no artigo 43, § 2º, do Provimento nº 02/2021-CRE/PR, competindo-lhes o registro, em relatório minucioso inserido no sistema de inspeções e correições, dos serviços averiguados na unidade inspecionada.
3. AUTORIZAR o acesso de mencionadas servidoras e servidores aos processos sigilosos das Zonas Eleitorais, adotadas as cautelas necessárias à preservação do sigilo (Prov. CRE/PR 02/2021, art. 41, § 1º).
4. DESIGNAR Silvia Albuquerque Medici Metri, Secretária da Corregedoria, ou sua/seu substituta/substituto legal, para secretariar o procedimento e demais atos destinados à consolidação do relatório.
5. PUBLIQUE-SE no Diário da Justiça Eletrônico e no portal do TRE/PR na internet e na intranet
(Prov. CRE/PR 02/2021, art. 55, § 3º).
6. COMUNIQUE-SE:
6.1. à Procuradoria Regional Eleitoral e à Ordem dos Advogados do Brasil, com antecedência de 5(cinco) dias da realização da inspeção, as datas de início e encerramento dos procedimentos, facultando-lhes o acompanhamento dos trabalhos e a apresentação de reclamações, sugestões ou manifestação a respeito dos serviços (Prov. CRE/PR 02/2021, arts. 39 e 55, § 3º).
6.2. à Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral e a Presidência do TRE/PR.
6.3. às Zonas Eleitorais acima indicadas, para ciência deste ato e do contido no art. 41 do Prov. CRE/PR 02/2021.
PUBLIQUE-SE, ANOTE-SE E COMUNIQUE-SE.
Curitiba, aos 08 de maio de 2026.
Des. FERNANDO PRAZERES
Corregedor Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 084, de 12 de maio de 2026, p. 03-04.

