Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - PR

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Sessões

Seção de Jurisprudência

PORTARIA Nº 150, DE 07 DE ABRIL DE 2022.

O BACHAREL VALCIR MOMBACH, DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 29, inciso XV, do Regulamento da Secretaria deste Tribunal, e considerando o contido no protocolo PAD nº 6088/2022,

RESOLVE

1º REVOGAR o Art. 3º da Portaria nº 03/2021 de 11/01/2021, publicada no DJE nº 008 de 15/01/2021, e o Art. 2º da Portaria nº 135/2022 de 30/03/2022, publicada no DJE nº 67 de 05/04/2022.

Art. 2º DESIGNAR os servidores abaixo nominados para comporem o COMITÊ GESTOR DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO, sob a Presidência de JOSMAR AMBRUS e suplência de DIOGO SGUISSARDI MARGARIDA:

I- CESAR AUGUSTO MIALIK MARENA, Chefe de Cartório da 136ª Zona Eleitoral de Grandes Rios;

II- CLAUDEMIR PEREIRA DE CARVALHO, Chefe de Cartório da 3ª Zona Eleitoral de Curitiba;

III- DANIELE CRISTINE FORNECK FRANZINI, Assessora Jurídica da Diretoria-Geral;

IV- DANIELLE CIDADE MORGADO MAEMURA, Secretária Judiciária;

V- DIOGO SGUISSARDI MARGARIDA, Coordenador de Planejamento de Estratégia e Gestão, também designado Gestor de Segurança da Informação;

VI- GILMAR JOSE FERNANDES DE DEUS, Secretário de Tecnologia da Informação;

VII- HELTON JOSE SANCHEZ, Secretário de Orçamento, Finanças e Contabilidade;

VIII- JOSMAR AMBRUS, Secretário da Presidência;

IX- MAX LUIZ DE CARVALHO, Coordenador de Infraestrutura de TI;

X- MÔNICA MIRANDA GAMA MONTEIRO, Secretária da Corregedoria Regional Eleitoral;

XI- RUBIANE BARROS BARBOSA KREUZ, Coordenadora de Comunicação Social;

XII- SÉRGIO LUIZ MARANHÃO RITZMANN, Secretário de Gestão de Pessoas;

XIII- SILMARA APARECIDA LASKOSKI, Secretária de Administração;

XIV- SOLANGE MARIA VIEIRA, Secretária de Planejamento de Eleições.(Revogado pela Portaria nº 446/2022)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, 07 de abril de 2022.

VALCIR MOMBACH

Diretor-Geral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 74, de 18 de abril de 2022.