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Tribunal Regional Eleitoral - PR

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Sessões

Seção de Jurisprudência e Legislação Compilada

PORTARIA N° 428, DE 24 DE AGOSTO DE 2026.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 35, inciso VII, do Regulamento da Secretaria deste Tribunal, nos termos do artigo 21, inciso IV, da Portaria nº 103/2023 e considerando o contido no SEI nº 0013711-70.2026.6.16.8000,

RESOLVE

Art. 1º CANCELAR, a partir de 16/07/2026, a participação em TELETRABALHO da servidora GISELE RECKZIEGEL FONTOURA, ocupante do cargo de Técnico Judiciário – Área Administrativa, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, lotada na Seção de Programação e Controle Orçamentário - SPCO, da unidade Secretaria de Orçamento, Finanças e Contabilidade - SECOFC, dado pela  Portaria DG nº 568/2024 no período de 01/09/2024 a 31/08/2026.

Art. 2º AUTORIZAR a participação em TELETRABALHO da servidora GISELE RECKZIEGEL FONTOURA, ocupante do cargo de Técnico Judiciário - Área Administrativa, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, lotada na Seção de Programação e Controle Orçamentário - SPCO, da unidade Secretaria de Orçamento, Finanças e Contabilidade - SECOFC, no período de 17/07/2026 a 16/01/2027, sendo o prazo de vigência da condição especial de trabalho.

Art. 3º A participação no regime de teletrabalho não constitui direito ou dever do(a) servidor(a), podendo, a qualquer tempo, ser suspensa ou cancelada em função da conveniência do serviço, e cancelada em razão da inadequação do(a) servidor(a) à modalidade, desempenho inferior ao estabelecido, infração aos termos da Portaria TRE/PR n.º 103/2023, ou a pedido do servidor, cabendo à autoridade competente decidir.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, 24 de agosto de 2026.

VALCIR MOMBACH

Diretor Geral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 177, de 27 de agosto de 2026, p. 53.

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