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Tribunal Regional Eleitoral - PR

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Sessões

Seção de Jurisprudência e Legislação Compilada

PORTARIA N° 478, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 35, inciso VII, do Regulamento da Secretaria deste Tribunal, nos termos do artigo 21, inciso IV, da Portaria nº 103/2023 e considerando o contido no SEI nº 0015172-77.2026.6.16.8000,

RESOLVE

Art. 1º CANCELAR, a partir de 16/03/2026, a participação em TELETRABALHO do servidor VALÉRIO PASCOAL CASAPPURA, ocupante do cargo de Técnico Judiciário - Área Administrativa, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, lotado na Seção de Folha de Pagamento - SFP, da unidade Secretaria de Gestão de Pessoas - SECGP, dado pela Portaria DG nº 580/2024 no período de 18/11/2024 à 17/11/2026.

Art. 2º AUTORIZAR a participação em TELETRABALHO do servidor VALÉRIO PASCOAL CASAPPURA, ocupante do cargo de Técnico Judiciário - Área Administrativa, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, lotado na Seção de Folha de Pagamento - SFP, da unidade Secretaria de Gestão de Pessoas - SECGP, a partir de 17/03/2026 e pelo prazo de vigência da condição especial de trabalho.

Art. 3º A participação no regime de teletrabalho não constitui direito ou dever do(a) servidor(a), podendo, a qualquer tempo, ser suspensa ou cancelada em função da conveniência do serviço, e cancelada em razão da inadequação do(a) servidor(a) à modalidade, desempenho inferior ao estabelecido, infração aos termos da Portaria TRE/PR n.º 103/2023, ou a pedido do servidor, cabendo à autoridade competente decidir.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, 17 de setembro de 2026.

VALCIR MOMBACH

Diretor Geral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 220, de 22 de setembro de 2026, p. 15.

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