Tribunal Regional Eleitoral - PR
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Sessões
Seção de Jurisprudência e Legislação Compilada
PORTARIA Nº 351, DE 16 DE JULHO DE 2026.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 35, inciso VII do Regulamento da Secretaria deste Tribunal, nos termos do artigo 21, inciso IV, da Portaria nº 103/2023 e considerando o contido no SEI nº 0012583.15.2026.6.16.8000,
RESOLVE
Art. 1º PRORROGAR a participação em TELETRABALHO da servidora SUZANE BUENO RYMSZA, ocupante do cargo de Técnico Judiciário - Área Administrativa, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, lotada na Seção de Contabilidade - SECONT, da unidade Secretaria de Orçamento, Finanças e Contabilidade - SECOFC, no período de 01/06/2026 a 31/05/2028.
Art. 2º A participação no regime de teletrabalho não constitui direito ou dever do(a) servidor(a), podendo, a qualquer tempo, ser suspensa ou cancelada em função da conveniência do serviço, e cancelada em razão da inadequação do(a) servidor(a) à modalidade, desempenho inferior ao estabelecido, infração aos termos da Portaria TRE/PR n.º 103/2023, ou a pedido do servidor, cabendo à autoridade competente decidir.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 16 de julho de 2026.
VALCIR MOMBACH
Diretor Geral
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 136, de 20 de julho de 2026, p. 28.