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Tribunal Regional Eleitoral - PR

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Sessões

Seção de Jurisprudência e Legislação Compilada

PORTARIA N° 145, DE 22 DE MARÇO DE 2022.

Dispõe sobre as Mesas Receptoras de Votos e de Justificativas, nas Eleições de 2022.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XXV do artigo 23 do seu Regimento Interno, CONSIDERANDO os termos da Resolução TSE nº 23.669/2021, que dispõe sobre os atos gerais do processo eleitoral para as Eleições 2022;

R E S O L V E

Art. 1º As Mesas Receptoras de Votos funcionarão com 4 (quatro) membros(as): um(a) presidente, um(a) primeiro(a) e um(a) segundo(a) mesários(as) e um(a) secretário(a).

Parágrafo único. Se o(a) membro(a) da Mesa Receptora não comparecer aos trabalhos no dia da Eleição, poderá o(a) presidente ou quem assumir a presidência, nomear ad hoc, dentre os(as) eleitores(as) presentes, obedecidas as prescrições legais, os(as) que forem necessários(as) para completar a Mesa (art. 123, § 3º, do Código Eleitoral).

Art. 2º O recebimento das justificativas no dia da Eleição, em primeiro e segundo turnos, será efetuado:

I - pela internet, por meio do aplicativo e-Título;

II - nos locais de votação, perante as Mesas Receptoras de Votos; ou

III - nos locais de votação, nas Mesas Receptoras de Justificativas, instaladas a critério do(a) Juiz(íza) Eleitoral.

§ 1º As Mesas Receptoras de Justificativas criadas exclusivamente para essa finalidade funcionarão com 2 (dois/duas) componentes, e não terão instalação de urnas eletrônicas.

§ 2º Não havendo 2º turno para a eleição aos cargos de Governador do Estado do Paraná e de Presidente da República, será instalada pelo menos uma Mesa Receptora de Justificativa nas Centrais de Atendimento ao Eleitor nos municípios com mais de 100.000 (cem mil) eleitores, com o lançamento da justificativa, constante do formulário de requerimento de justificativa eleitoral, diretamente no Sistema Elo.

§ 3º Nos locais de votação serão afixados cartazes orientando aos eleitores e eleitoras quanto à forma de justificativa, no dia da eleição, pelo e-Título, ou após a eleição, mediante requerimento em qualquer zona eleitoral ou pelo serviço disponível no sítio eletrônico do TSE do TRE.

§ 4º Fica autorizada a distribuição dos formulários de requerimento de justificativa eleitoral em locais de grande circulação no Município.

Art. 3º Os editais contendo os nomes das pessoas nomeadas para constituir as mesas receptoras de votos e de justificativas e para atuar como apoio logístico, bem como com os locais designados para o funcionamento das mesas receptoras de votos e de justificativas, inclusive os destinados para o voto em trânsito, serão publicados no DJE.

Art. 4º A Coordenadoria de Comunicação Social deverá promover campanha de esclarecimento e incentivo aos eleitores e às eleitoras quanto à utilização do aplicativo e-título para a justificativa de voto no dia da eleição.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, 22 de março de 2022.

Des. COIMBRA DE MOURA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 59, de 25 de março de 2022, p. 3-4.

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