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Tribunal Regional Eleitoral - PR

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Sessões

Seção de Jurisprudência e Legislação Compilada

PORTARIA N° 214, DE 23 DE MAIO DE 2024.

Define a composição dos Comitês que integram o Sistema de Governança.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XXV do artigo 23 do Regimento Interno do TRE-PR,

CONSIDERANDO, a Resolução TRE-PR nº 932/2024 que regulamenta o Sistema de Governança na Justiça Eleitoral do Paraná;

CONSIDERANDO o contido no Processo Administrativo Digital n.º 4463/2024,

RESOLVE

Art. 1º A composição dos Comitês que integram o Sistema de Governança é definida por esta Portaria, inclusive quanto à presidência, suplência e secretaria dos trabalhos, podendo a última ser delegada a outro(a) servidor(a), ainda que não integrante do Comitê.

Art. 2º O Comitê de Gestão da Infraestrutura e de Contratações – CGIC é integrado pelos(as) titulares ou representantes das seguintes unidades: (Revogado pela Portaria nº 296/2025)

I – Secretaria de Administração – SECAD (Presidente); (Revogado pela Portaria nº 296/2025)

II – Secretaria de Orçamento, Finanças e Contabilidade – SECOFC; (Revogado pela Portaria nº 296/2025)

III – Secretaria de Tecnologia da Informação – SECTI; (Revogado pela Portaria nº 296/2025)

IV – Secretaria de Comunicação Social e Multimídia – SECOM; (Revogado pela Portaria nº 296/2025)

V – Secretaria de Planejamento e Logística de Eleições e de Inovação – SECPLEI; (Revogado pela Portaria nº 296/2025)

VI – Secretaria de Gestão de Pessoas – SECGP; (Revogado pela Portaria nº 296/2025)

VII – Coordenadoria de Infraestrutura Predial – CIP (Suplente); (Revogado pela Portaria nº 296/2025)

VIII – Coordenadoria de Licitações e Contratos – CLC; (Revogado pela Portaria nº 296/2025)

IX – Coordenadoria de Planejamento das Contratações – CPC; (Revogado pela Portaria nº 296/2025)

X – Coordenadoria de Gestão de Patrimônio – CGP; (Revogado pela Portaria nº 296/2025)

XI – Coordenadoria de Planejamento e Orçamento – CPO; (Revogado pela Portaria nº 296/2025)

XII – Coordenadoria de Cadastro Eleitoral – CRECAD; (Revogado pela Portaria nº 296/2025)

XIII – Assessoria da Presidência – ASSP; (Revogado pela Portaria nº 296/2025)

XIV - Assessoria Jurídica da Diretoria-Geral – ASJUR; (Revogado pela Portaria nº 296/2025)

XV – Assessoria Técnica da Secretaria de Administração – ATSECAD (Secretário); (Revogado pela Portaria nº 296/2025)

XVI – Assessoria Técnica da Coordenadoria de Licitações e Contratos – ATCLC; (Revogado pela Portaria nº 296/2025)

XVII – Chefia de Cartório Eleitoral do Interior; (Revogado pela Portaria nº 296/2025)

XVIII – Chefia de Cartório da Direção do Fórum de Curitiba. (Revogado pela Portaria nº 296/2025)

Art. 3º O Comitê de Gestão da Tecnologia da Informação – CGTI é integrado pelos(as) titulares ou representantes das seguintes unidades: (Revogado pela Portaria nº 296/2025)

I – Secretaria de Tecnologia da Informação – SECTI (Presidente); (Revogado pela Portaria nº 296/2025)

II – Secretaria de Administração - SECAD;(Revogado pela Portaria nº 296/2025)

III – Secretaria de Gestão de Pessoas – SECGP; (Revogado pela Portaria nº 296/2025)

IV – Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral – SECCRE; (Revogado pela Portaria nº 296/2025)

V – Secretaria de Orçamento, Finanças e Contabilidade – SECOFC; (Revogado pela Portaria nº 296/2025)

VI - Secretaria de Planejamento e Logística de Eleições e de Inovações – SECPLEI; (Revogado pela Portaria nº 296/2025)

VII – Secretaria Judiciária – SECJUD; (Revogado pela Portaria nº 296/2025)

VIII - Secretaria de Comunicação Social e Multimídia -SECOM; (Revogado pela Portaria nº 296/2025)

IX – Coordenadoria de Sistemas – COSIS (Suplente); (Revogado pela Portaria nº 296/2025)

X - Coordenadoria de Serviços e Ambiente – COSA; (Revogado pela Portaria nº 296/2025)

XI – Coordenadoria de Infraestrutura de TI – COINF; (Revogado pela Portaria nº 296/2025)

XII – Assessoria da Presidência – ASSP; (Revogado pela Portaria nº 296/2025)

XIII – Assessoria Jurídica da Diretoria-Geral – ASJUR; (Revogado pela Portaria nº 296/2025)

XIV – Assessoria de Segurança Cibernética – ASC; (Revogado pela Portaria nº 296/2025)

XV – Núcleo de Apoio à Governança de TI – NAGTI (Secretário); (Revogado pela Portaria nº 296/2025)

XVI - Chefia de Cartório Eleitoral. (Revogado pela Portaria nº 296/2025)

Art. 4º O Comitê de Gestão Estratégica e Riscos – CGER é integrado pelos(as) titulares ou representantes das seguintes unidades: (Revogado pela Portaria nº 296/2025)

I – Assessoria da Presidência – ASSP (Presidente); (Revogado pela Portaria nº 296/2025)

II – Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral – SECCRE; (Revogado pela Portaria nº 296/2025)

III – Secretaria de Administração – SECAD; (Revogado pela Portaria nº 296/2025)

IV – Secretaria de Gestão de Pessoas – SECGP; (Revogado pela Portaria nº 296/2025)

V – Secretaria de Planejamento e Logística de Eleições e de Inovação – SECPLEI (Suplente); (Revogado pela Portaria nº 296/2025)

VI – Secretaria de Orçamento, Finanças e Contabilidade – SECOFC; (Revogado pela Portaria nº 296/2025)

VII – Secretaria de Tecnologia da Informação – SECTI; (Revogado pela Portaria nº 296/2025)

VIII – Secretaria Judiciária – SECJUD; (Revogado pela Portaria nº 296/2025)

IX – Secretaria de Comunicação Social – SECOM; (Revogado pela Portaria nº 296/2025)

X – Coordenadoria de Planejamento de Estratégia e Gestão – CPEG (Secretário); (Revogado pela Portaria nº 296/2025)

XI – Coordenadoria de Transporte e Segurança Institucional - CTSI; (Revogado pela Portaria nº 296/2025)

XII – Assessoria Jurídica da Diretoria-Geral – ASJUR; (Revogado pela Portaria nº 296/2025)

XIII – Juízes de Cooperação de 1º e 2º Graus; (Revogado pela Portaria nº 296/2025)

XIV – Chefia de Cartório Eleitoral. (Revogado pela Portaria nº 296/2025)

Art. 5º O Comitê de Gestão Judiciária – CGJUD é integrado pelos(as) titulares ou representantes das seguintes unidades: (Revogado pela Portaria nº 296/2025)

I – Secretaria Judiciária – SECJUD (Presidente); (Revogado pela Portaria nº 296/2025)

II – Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral – SECCRE; (Revogado pela Portaria nº 296/2025)

III – Secretaria de Planejamento e Logística de Eleições e de Inovação – SECPLEI; (Revogado pela Portaria nº 296/2025)

IV – Secretaria de Tecnologia da Informação – SECTI; (Revogado pela Portaria nº 296/2025)

V - Coordenadoria Processual – CPR (Suplente); (Revogado pela Portaria nº 296/2025)

VI – Coordenadoria de Sessões – CSESS (Secretário); (Revogado pela Portaria nº 296/2025)

VII – Coordenadoria de Contas Eleitorais e Partidárias – CCEP; (Revogado pela Portaria nº 296/2025)

VIII – Coordenadoria de Assuntos Judiciários e Correcionais – CRECAJ; (Revogado pela Portaria nº 296/2025)

IX – Coordenadoria de Cadastro Eleitoral – CRECAD; (Revogado pela Portaria nº 296/2025)

X – Coordenadoria de Sistemas Processuais e Processos Específicos – CRESPE; (Revogado pela Portaria nº 296/2025)

XI – Coordenadoria de Planejamento de Estratégia e Gestão – CPEG; (Revogado pela Portaria nº 296/2025)

XII – Coordenadoria de Sistemas – COSIS; (Revogado pela Portaria nº 296/2025)

XIII – Assessoria da Presidência – ASSP; (Revogado pela Portaria nº 296/2025)

XIV - Oficial(a) de Gabinete de Apoio Técnico de Gabinete de Juiz(íza) Membro; (Revogado pela Portaria nº 296/2025)

XV – Chefia de Cartório Eleitoral. (Revogado pela Portaria nº 296/2025)

Art. 6º O Comitê de Gestão Orçamentária – CGO é integrado pelos(as) titulares ou representantes das seguintes unidades: (Revogado pela Portaria nº 296/2025)

I – Secretaria de Orçamento, Finanças e Contabilidade – SECOFC (Presidente); (Revogado pela Portaria nº 296/2025)

II – Secretaria de Administração – SECAD; (Revogado pela Portaria nº 296/2025)

III – Secretaria de Gestão de Pessoas – SECGP; (Revogado pela Portaria nº 296/2025)

IV – Secretaria de Tecnologia da Informação – SECTI; (Revogado pela Portaria nº 296/2025)

V – Secretaria de Planejamento e Logística de Eleições e de Inovação – SECPLEI; (Revogado pela Portaria nº 296/2025)

VI – Coordenadoria de Planejamento e Orçamento – CPO (Suplente); (Revogado pela Portaria nº 296/2025)

VII – Coordenadoria de Infraestrutura Predial – CIP; (Revogado pela Portaria nº 296/2025)

VIII – Coordenadoria de Licitações e Contratos – CLC; (Revogado pela Portaria nº 296/2025)

IX – Coordenadoria de Gestão de Patrimônio – CGP; (Revogado pela Portaria nº 296/2025)

X – Coordenadoria de Planejamento das Contratações – CPC; (Revogado pela Portaria nº 296/2025)

XI – Assessoria da Presidência – ASSP; (Revogado pela Portaria nº 296/2025)

XII – Assessoria Jurídica da Diretoria-Geral – ASJUR; (Revogado pela Portaria nº 296/2025)

XIII – Assessoria Técnica da Coordenadoria de Licitações e Contratos – ATCLC (Secretário); (Revogado pela Portaria nº 296/2025)

XIV – Chefia de Cartório Eleitoral. (Revogado pela Portaria nº 296/2025)

Art. 7º O Comitê Gestor de Segurança da Informação e Proteção de Dados Pessoais – CGSIPDP é integrado pelos(as) titulares ou representantes das seguintes unidades: (Revogado pela Portaria nº 296/2025)

I – Secretaria de Tecnologia da Informação – SECTI (Presidente); (Revogado pela Portaria nº 296/2025)

II – Secretaria de Administração – SECAD; (Revogado pela Portaria nº 296/2025)

III - Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral – SECCRE; (Revogado pela Portaria nº 296/2025)

IV – Secretaria de Gestão de Pessoas – SECGP;V – Secretaria de Orçamento, Finanças e Contabilidade – SECOFC; (Revogado pela Portaria nº 296/2025)

VI – Secretaria de Planejamento e Logística de Eleições e de Inovação – SECPLEI; (Revogado pela Portaria nº 296/2025)

VII – Secretaria de Comunicação e Multimídia – SECOM; (Revogado pela Portaria nº 296/2025)

VIII – Secretaria Judiciária – SECJUD; (Revogado pela Portaria nº 296/2025)

IX – Assessoria da Presidência – ASSP; (Revogado pela Portaria nº 296/2025)

X – Assessoria Jurídica da Diretoria-Geral – ASJUR; (Revogado pela Portaria nº 296/2025)

XI – Assessoria de Segurança Cibernética – ASC (Secretário); (Revogado pela Portaria nº 296/2025)

XII – Gabinete das Ouvidorias – GABOUV; (Revogado pela Portaria nº 296/2025)

XIII – Gestor de Segurança da Informação (Suplente). (Revogado pela Portaria nº 296/2025)

XIV – Encarregado de Dados; (Revogado pela Portaria nº 296/2025)

XV – Núcleo de LGPD e Processos de Segurança da Informação – NLGPD; (Revogado pela Portaria nº 296/2025)

XVI – Chefia de Cartório Eleitoral da Capital; (Revogado pela Portaria nº 296/2025)

XVII – Chefia de Cartório Eleitoral do Interior. (Revogado pela Portaria nº 296/2025)

Art. 8º O Comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas e Atenção Integral à Saúde – CGLGPAIS é integrado pelos(as) titulares ou representantes das seguintes unidades: (Revogado pela Portaria nº 296/2025)

I – Secretaria de Gestão de Pessoas – SECGP (Presidente); (Revogado pela Portaria nº 296/2025)

II – Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral – SECCRE; (Revogado pela Portaria nº 296/2025)

III – Secretaria de Administração – SECAD; (Revogado pela Portaria nº 296/2025)

IV – Secretaria Judiciária – SECJUD; (Revogado pela Portaria nº 296/2025)

V – Secretaria de Planejamento e Logística de Eleições e de Inovação – SECPLEI; (Revogado pela Portaria nº 296/2025)

VI – Secretaria de Tecnologia da Informação – SECTI; (Revogado pela Portaria nº 296/2025)

VII – Secretaria de Comunicação e Multimídia - SECOM; (Revogado pela Portaria nº 296/2025)

VIII – Coordenadoria de Pessoal – COP; (Revogado pela Portaria nº 296/2025)

IX – Coordenadoria de Força de Trabalho e Desenvolvimento (Suplente); (Revogado pela Portaria nº 296/2025)

X - Coordenadoria de Planejamento de Estratégia e Gestão – CPEG; (Revogado pela Portaria nº 296/2025)

XI – Coordenadoria de Planejamento e Orçamento – CPO; (Revogado pela Portaria nº 296/2025)

XII – Coordenadoria Executiva da Escola Judiciária Eleitoral – COEJE; (Revogado pela Portaria nº 296/2025)

XIII – Assessoria da Presidência – ASSP; (Revogado pela Portaria nº 296/2025)

XIV - Assessoria Jurídica da Diretoria-Geral – ASJUR; (Revogado pela Portaria nº 296/2025)

XV – Assessoria de Atenção à Saúde (Secretário); (Revogado pela Portaria nº 296/2025)

XVI – Chefia de Cartório Eleitoral. (Revogado pela Portaria nº 296/2025)

Art. 9º O Comitê Gestor Regional da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição – CGRPNAP1J é integrado por 3 (três) Juízes(as) Eleitorais de primeiro grau e por 1 (um)(uma) Juiz(íza) Membro do Tribunal, todos(as) designados(as) pela Presidência do Tribunal, que indicará o(a) presidente e o(a) suplente dentre os(as) de Primeiro Grau; e pelos(as) titulares ou representantes das seguintes unidades: (Revogado pela Portaria nº 296/2025)

I – Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral – SECCRE; (Revogado pela Portaria nº 296/2025)

II – Secretaria de Planejamento e Logística de Eleições e de Inovação – SECPLEI; (Revogado pela Portaria nº 296/2025)

III – Secretaria Judiciária – SECJUD; (Revogado pela Portaria nº 296/2025)

IV – Coordenadoria de Pessoal – COP; (Revogado pela Portaria nº 296/2025)

V - Assessoria da Presidência – ASSP (Secretário); (Revogado pela Portaria nº 296/2025)

VI – Chefia de Cartório Eleitoral. (Revogado pela Portaria nº 296/2025)

Parágrafo único. Será designado(a) 1 (um) suplente para cada membro deste Comitê, o(a) qual, em relação aos(às) servidores(as), será o(a) substituto(a) legal. (Revogado pela Portaria nº 296/2025)

Art. 10. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, 27 de maio de 2024.

DES. SIGURD ROBERTO BENGTSSON

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 114, de 14 de junho de 2024, p. 2-5.

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