
Tribunal Regional Eleitoral - PR
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Sessões
Seção de Jurisprudência e Legislação Compilada
PORTARIA N° 214, DE 23 DE MAIO DE 2024.
Define a composição dos Comitês que integram o Sistema de Governança.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XXV do artigo 23 do Regimento Interno do TRE-PR,
CONSIDERANDO, a Resolução TRE-PR nº 932/2024 que regulamenta o Sistema de Governança na Justiça Eleitoral do Paraná;
CONSIDERANDO o contido no Processo Administrativo Digital n.º 4463/2024,
RESOLVE
Art. 1º A composição dos Comitês que integram o Sistema de Governança é definida por esta Portaria, inclusive quanto à presidência, suplência e secretaria dos trabalhos, podendo a última ser delegada a outro(a) servidor(a), ainda que não integrante do Comitê.
Art. 2º O Comitê de Gestão da Infraestrutura e de Contratações – CGIC é integrado pelos(as) titulares ou representantes das seguintes unidades:(Revogado pela Portaria nº 296/2025)
I – Secretaria de Administração – SECAD (Presidente);(Revogado pela Portaria nº 296/2025)
II – Secretaria de Orçamento, Finanças e Contabilidade – SECOFC;(Revogado pela Portaria nº 296/2025)
III – Secretaria de Tecnologia da Informação – SECTI;(Revogado pela Portaria nº 296/2025)
IV – Secretaria de Comunicação Social e Multimídia – SECOM;(Revogado pela Portaria nº 296/2025)
V – Secretaria de Planejamento e Logística de Eleições e de Inovação – SECPLEI;(Revogado pela Portaria nº 296/2025)
VI – Secretaria de Gestão de Pessoas – SECGP;(Revogado pela Portaria nº 296/2025)
VII – Coordenadoria de Infraestrutura Predial – CIP (Suplente);(Revogado pela Portaria nº 296/2025)
VIII – Coordenadoria de Licitações e Contratos – CLC;(Revogado pela Portaria nº 296/2025)
IX – Coordenadoria de Planejamento das Contratações – CPC;(Revogado pela Portaria nº 296/2025)
X – Coordenadoria de Gestão de Patrimônio – CGP; (Revogado pela Portaria nº 296/2025)
XI – Coordenadoria de Planejamento e Orçamento – CPO;(Revogado pela Portaria nº 296/2025)
XII – Coordenadoria de Cadastro Eleitoral – CRECAD;(Revogado pela Portaria nº 296/2025)
XIII – Assessoria da Presidência – ASSP;(Revogado pela Portaria nº 296/2025)
XIV - Assessoria Jurídica da Diretoria-Geral – ASJUR;(Revogado pela Portaria nº 296/2025)
XV – Assessoria Técnica da Secretaria de Administração – ATSECAD (Secretário);(Revogado pela Portaria nº 296/2025)
XVI – Assessoria Técnica da Coordenadoria de Licitações e Contratos – ATCLC;(Revogado pela Portaria nº 296/2025)
XVII – Chefia de Cartório Eleitoral do Interior; (Revogado pela Portaria nº 296/2025)
XVIII – Chefia de Cartório da Direção do Fórum de Curitiba.(Revogado pela Portaria nº 296/2025)
Art. 3º O Comitê de Gestão da Tecnologia da Informação – CGTI é integrado pelos(as) titulares ou representantes das seguintes unidades:(Revogado pela Portaria nº 296/2025)
I – Secretaria de Tecnologia da Informação – SECTI (Presidente);(Revogado pela Portaria nº 296/2025)
II – Secretaria de Administração - SECAD;(Revogado pela Portaria nº 296/2025)
III – Secretaria de Gestão de Pessoas – SECGP;(Revogado pela Portaria nº 296/2025)
IV – Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral – SECCRE;(Revogado pela Portaria nº 296/2025)
V – Secretaria de Orçamento, Finanças e Contabilidade – SECOFC;(Revogado pela Portaria nº 296/2025)
VI - Secretaria de Planejamento e Logística de Eleições e de Inovações – SECPLEI;(Revogado pela Portaria nº 296/2025)
VII – Secretaria Judiciária – SECJUD;(Revogado pela Portaria nº 296/2025)
VIII - Secretaria de Comunicação Social e Multimídia -SECOM;(Revogado pela Portaria nº 296/2025)
IX – Coordenadoria de Sistemas – COSIS (Suplente);(Revogado pela Portaria nº 296/2025)
X - Coordenadoria de Serviços e Ambiente – COSA;(Revogado pela Portaria nº 296/2025)
XI – Coordenadoria de Infraestrutura de TI – COINF;(Revogado pela Portaria nº 296/2025)
XII – Assessoria da Presidência – ASSP;(Revogado pela Portaria nº 296/2025)
XIII – Assessoria Jurídica da Diretoria-Geral – ASJUR;(Revogado pela Portaria nº 296/2025)
XIV – Assessoria de Segurança Cibernética – ASC;(Revogado pela Portaria nº 296/2025)
XV – Núcleo de Apoio à Governança de TI – NAGTI (Secretário);(Revogado pela Portaria nº 296/2025)
XVI - Chefia de Cartório Eleitoral.(Revogado pela Portaria nº 296/2025)
Art. 4º O Comitê de Gestão Estratégica e Riscos – CGER é integrado pelos(as) titulares ou representantes das seguintes unidades:(Revogado pela Portaria nº 296/2025)
I – Assessoria da Presidência – ASSP (Presidente);(Revogado pela Portaria nº 296/2025)
II – Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral – SECCRE;(Revogado pela Portaria nº 296/2025)
III – Secretaria de Administração – SECAD;(Revogado pela Portaria nº 296/2025)
IV – Secretaria de Gestão de Pessoas – SECGP;(Revogado pela Portaria nº 296/2025)
V – Secretaria de Planejamento e Logística de Eleições e de Inovação – SECPLEI (Suplente);(Revogado pela Portaria nº 296/2025)
VI – Secretaria de Orçamento, Finanças e Contabilidade – SECOFC;(Revogado pela Portaria nº 296/2025)
VII – Secretaria de Tecnologia da Informação – SECTI; (Revogado pela Portaria nº 296/2025)
VIII – Secretaria Judiciária – SECJUD; (Revogado pela Portaria nº 296/2025)
IX – Secretaria de Comunicação Social – SECOM;(Revogado pela Portaria nº 296/2025)
X – Coordenadoria de Planejamento de Estratégia e Gestão – CPEG (Secretário);(Revogado pela Portaria nº 296/2025)
XI – Coordenadoria de Transporte e Segurança Institucional - CTSI;(Revogado pela Portaria nº 296/2025)
XII – Assessoria Jurídica da Diretoria-Geral – ASJUR;(Revogado pela Portaria nº 296/2025)
XIII – Juízes de Cooperação de 1º e 2º Graus;(Revogado pela Portaria nº 296/2025)
XIV – Chefia de Cartório Eleitoral.(Revogado pela Portaria nº 296/2025)
Art. 5º O Comitê de Gestão Judiciária – CGJUD é integrado pelos(as) titulares ou representantes das seguintes unidades:(Revogado pela Portaria nº 296/2025)
I – Secretaria Judiciária – SECJUD (Presidente); (Revogado pela Portaria nº 296/2025)
II – Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral – SECCRE; (Revogado pela Portaria nº 296/2025)
III – Secretaria de Planejamento e Logística de Eleições e de Inovação – SECPLEI;(Revogado pela Portaria nº 296/2025)
IV – Secretaria de Tecnologia da Informação – SECTI;(Revogado pela Portaria nº 296/2025)
V - Coordenadoria Processual – CPR (Suplente); (Revogado pela Portaria nº 296/2025)
VI – Coordenadoria de Sessões – CSESS (Secretário);(Revogado pela Portaria nº 296/2025)
VII – Coordenadoria de Contas Eleitorais e Partidárias – CCEP;(Revogado pela Portaria nº 296/2025)
VIII – Coordenadoria de Assuntos Judiciários e Correcionais – CRECAJ;(Revogado pela Portaria nº 296/2025)
IX – Coordenadoria de Cadastro Eleitoral – CRECAD;(Revogado pela Portaria nº 296/2025)
X – Coordenadoria de Sistemas Processuais e Processos Específicos – CRESPE;(Revogado pela Portaria nº 296/2025)
XI – Coordenadoria de Planejamento de Estratégia e Gestão – CPEG;(Revogado pela Portaria nº 296/2025)
XII – Coordenadoria de Sistemas – COSIS;(Revogado pela Portaria nº 296/2025)
XIII – Assessoria da Presidência – ASSP;(Revogado pela Portaria nº 296/2025)
XIV - Oficial(a) de Gabinete de Apoio Técnico de Gabinete de Juiz(íza) Membro;(Revogado pela Portaria nº 296/2025)
XV – Chefia de Cartório Eleitoral.(Revogado pela Portaria nº 296/2025)
Art. 6º O Comitê de Gestão Orçamentária – CGO é integrado pelos(as) titulares ou representantes das seguintes unidades:(Revogado pela Portaria nº 296/2025)
I – Secretaria de Orçamento, Finanças e Contabilidade – SECOFC (Presidente);(Revogado pela Portaria nº 296/2025)
II – Secretaria de Administração – SECAD;(Revogado pela Portaria nº 296/2025)
III – Secretaria de Gestão de Pessoas – SECGP;(Revogado pela Portaria nº 296/2025)
IV – Secretaria de Tecnologia da Informação – SECTI;(Revogado pela Portaria nº 296/2025)
V – Secretaria de Planejamento e Logística de Eleições e de Inovação – SECPLEI;(Revogado pela Portaria nº 296/2025)
VI – Coordenadoria de Planejamento e Orçamento – CPO (Suplente);(Revogado pela Portaria nº 296/2025)
VII – Coordenadoria de Infraestrutura Predial – CIP;(Revogado pela Portaria nº 296/2025)
VIII – Coordenadoria de Licitações e Contratos – CLC;(Revogado pela Portaria nº 296/2025)
IX – Coordenadoria de Gestão de Patrimônio – CGP;(Revogado pela Portaria nº 296/2025)
X – Coordenadoria de Planejamento das Contratações – CPC;(Revogado pela Portaria nº 296/2025)
XI – Assessoria da Presidência – ASSP;(Revogado pela Portaria nº 296/2025)
XII – Assessoria Jurídica da Diretoria-Geral – ASJUR;(Revogado pela Portaria nº 296/2025)
XIII – Assessoria Técnica da Coordenadoria de Licitações e Contratos – ATCLC (Secretário);(Revogado pela Portaria nº 296/2025)
XIV – Chefia de Cartório Eleitoral.(Revogado pela Portaria nº 296/2025)
Art. 7º O Comitê Gestor de Segurança da Informação e Proteção de Dados Pessoais – CGSIPDP é integrado pelos(as) titulares ou representantes das seguintes unidades:(Revogado pela Portaria nº 296/2025)
I – Secretaria de Tecnologia da Informação – SECTI (Presidente);(Revogado pela Portaria nº 296/2025)
II – Secretaria de Administração – SECAD;(Revogado pela Portaria nº 296/2025)
III - Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral – SECCRE;(Revogado pela Portaria nº 296/2025)
IV – Secretaria de Gestão de Pessoas – SECGP;V – Secretaria de Orçamento, Finanças e Contabilidade – SECOFC;(Revogado pela Portaria nº 296/2025)
VI – Secretaria de Planejamento e Logística de Eleições e de Inovação – SECPLEI;(Revogado pela Portaria nº 296/2025)
VII – Secretaria de Comunicação e Multimídia – SECOM;(Revogado pela Portaria nº 296/2025)
VIII – Secretaria Judiciária – SECJUD;(Revogado pela Portaria nº 296/2025)
IX – Assessoria da Presidência – ASSP;(Revogado pela Portaria nº 296/2025)
X – Assessoria Jurídica da Diretoria-Geral – ASJUR;(Revogado pela Portaria nº 296/2025)
XI – Assessoria de Segurança Cibernética – ASC (Secretário);(Revogado pela Portaria nº 296/2025)
XII – Gabinete das Ouvidorias – GABOUV;(Revogado pela Portaria nº 296/2025)
XIII – Gestor de Segurança da Informação (Suplente).(Revogado pela Portaria nº 296/2025)
XIV – Encarregado de Dados;(Revogado pela Portaria nº 296/2025)
XV – Núcleo de LGPD e Processos de Segurança da Informação – NLGPD;(Revogado pela Portaria nº 296/2025)
XVI – Chefia de Cartório Eleitoral da Capital;(Revogado pela Portaria nº 296/2025)
XVII – Chefia de Cartório Eleitoral do Interior.(Revogado pela Portaria nº 296/2025)
Art. 8º O Comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas e Atenção Integral à Saúde – CGLGPAIS é integrado pelos(as) titulares ou representantes das seguintes unidades:(Revogado pela Portaria nº 296/2025)
I – Secretaria de Gestão de Pessoas – SECGP (Presidente);(Revogado pela Portaria nº 296/2025)
II – Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral – SECCRE;(Revogado pela Portaria nº 296/2025)
III – Secretaria de Administração – SECAD;(Revogado pela Portaria nº 296/2025)
IV – Secretaria Judiciária – SECJUD;(Revogado pela Portaria nº 296/2025)
V – Secretaria de Planejamento e Logística de Eleições e de Inovação – SECPLEI; (Revogado pela Portaria nº 296/2025)
VI – Secretaria de Tecnologia da Informação – SECTI; (Revogado pela Portaria nº 296/2025)
VII – Secretaria de Comunicação e Multimídia - SECOM;(Revogado pela Portaria nº 296/2025)
VIII – Coordenadoria de Pessoal – COP;(Revogado pela Portaria nº 296/2025)
IX – Coordenadoria de Força de Trabalho e Desenvolvimento (Suplente);(Revogado pela Portaria nº 296/2025)
X - Coordenadoria de Planejamento de Estratégia e Gestão – CPEG;(Revogado pela Portaria nº 296/2025)
XI – Coordenadoria de Planejamento e Orçamento – CPO;(Revogado pela Portaria nº 296/2025)
XII – Coordenadoria Executiva da Escola Judiciária Eleitoral – COEJE;(Revogado pela Portaria nº 296/2025)
XIII – Assessoria da Presidência – ASSP;(Revogado pela Portaria nº 296/2025)
XIV - Assessoria Jurídica da Diretoria-Geral – ASJUR;(Revogado pela Portaria nº 296/2025)
XV – Assessoria de Atenção à Saúde (Secretário);(Revogado pela Portaria nº 296/2025)
XVI – Chefia de Cartório Eleitoral.(Revogado pela Portaria nº 296/2025)
Art. 9º O Comitê Gestor Regional da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição – CGRPNAP1J é integrado por 3 (três) Juízes(as) Eleitorais de primeiro grau e por 1 (um)(uma) Juiz(íza) Membro do Tribunal, todos(as) designados(as) pela Presidência do Tribunal, que indicará o(a) presidente e o(a) suplente dentre os(as) de Primeiro Grau; e pelos(as) titulares ou representantes das seguintes unidades:(Revogado pela Portaria nº 296/2025)
I – Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral – SECCRE;(Revogado pela Portaria nº 296/2025)
II – Secretaria de Planejamento e Logística de Eleições e de Inovação – SECPLEI;(Revogado pela Portaria nº 296/2025)
III – Secretaria Judiciária – SECJUD;(Revogado pela Portaria nº 296/2025)
IV – Coordenadoria de Pessoal – COP;(Revogado pela Portaria nº 296/2025)
V - Assessoria da Presidência – ASSP (Secretário);(Revogado pela Portaria nº 296/2025)
VI – Chefia de Cartório Eleitoral. (Revogado pela Portaria nº 296/2025)
Parágrafo único. Será designado(a) 1 (um) suplente para cada membro deste Comitê, o(a) qual, em relação aos(às) servidores(as), será o(a) substituto(a) legal. (Revogado pela Portaria nº 296/2025)
Art. 10. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 27 de maio de 2024.
DES. SIGURD ROBERTO BENGTSSON
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 114, de 14 de junho de 2024, p. 2-5.

